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Cidades
Segunda - 12 de Setembro de 2011 às 11:12

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O juiz Francisco César Bassan revogou o segundo mandado de segurança impetrado pelo vereador Lúdio Cabral, cujo objetivo era invalidar a Lei que cria a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. O projeto permite a concessão da Sanecap à iniciativa privada.

De acordo com a decisão do magistrado, não cabe ao poder Judiciário julgar este tipo de mérito, ficando a cargo do Executivo e Legislativo discutir e definir a questão. Além de justificar que o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá ter sido respeitado no que compete ao assunto, não cabendo vícios de iniciativa como alegava o vereador.

O edital para concessão será encaminhado e debatido com a população em quatro audiências, que vão ocorrer de 26 a 29 de setembro. O documento também será entregue, pelo prefeito da capital Francisco Galindo, a representantes do Ministério Público Estadual, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, OAB, CDL, Fiemt, UCAM, UCAMB, entre outras instituições.

A decisão pode ser acompanhada no site do TJMT sob o número 622/2011, código 735.844, na 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública. As informações são da assessoria.


 






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