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Cidades
Segunda - 12 de Setembro de 2011 às 14:51

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O mototaxista J.J.L., de Lucas do Rio Verde (354 Km ao norte de Cuiabá) recorreu à Justiça e conseguiu liminar para exercer a profissão já que a administração local havia negado o pedido com o pretexto de que ele já tinha um serviço fixo, o que segundo os gestores, consta em uma lei municipal que não autoriza o mototaxista atuar em outra atividade remunerada. Com o auxílio da Defensoria Pública, ele conseguiu derrubar a proibição, pois fez o teste e conseguiu passar nas três fases exigidas. A liminar foi expedida pelo juízo da Segunda Vara Cível de Lucas do Rio Verde que determinou ao município a autorização para que J preste os serviços de mototáxi.

Promotor aicom Alan Fraga Vendruscolo, ressaltou que a Constituição Federal prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E neste caso, lembrou que a competência para legislar em matéria de trânsito e transporte, segundo o artigo 22, inciso XI da Constituição Federal é privativa da União, sendo certo que a lei federal n.º 12.009/2009 já regulamentou a matéria e, ao contrário da lei municipal criada em Lucas do Rio Verde, não trouxe a exigência do requisito de o postulante ao cargo precisa estar desempregado.
 






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