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Política
Segunda - 12 de Setembro de 2011 às 16:49

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Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá), requereu o cancelamento administrativo de cerca de 300 matrículas de imóveis irregulares, no município. O pedido, protocolado no Fórum da Comarca, baseia-se em decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu ser desnecessária a propositura de ação no âmbito judicial para tal finalidade.

No pedido de providências, os promotores de Justiça Mauro Poderoso de Souza e Marcos Brant Gambier da Costa argumentam que a solução da demanda, pela via administrativa, fundamenta-se no "princípio da máxima efetividade". Ressaltam ainda que, devido ao número elevado de partes e o lapso temporal que demandaria uma ação deste tipo, a via judicial torna-se inviável.

Eles defendem ainda a tese de que a opção pela via administrativa não afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Os promotores de Justiça acrescentaram ainda que a Lei 6.015/73, que disciplina os registros públicos, admite o cancelamento administrativo nos casos de nulidades de pleno direito do registro, ainda que há ressalva de retificação ou anulação por processo contencioso. (Com MPE) I.B
 






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