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Política
Terça - 13 de Setembro de 2011 às 18:31

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Relator do processo, conselheiro substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima
Relator do processo, conselheiro substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima

Por cometer irregularidades classificadas como graves, a Prefeitura de Nova Marilândia teve as contas de Gestão de 2010 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, na sessão ordinária do dia 6 de setembro.

Em voto, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, pontuou que o então prefeito Juvenal Alexandre da Silva não instituiu um setor de compra, ou seja, de acordo com a necessidade das secretarias, os secretários realizam compras e efetuam a liquidação das despesas.

A equipe de auditoria ainda constatou despesas custeadas com recursos próprios classificadas impropriamente como manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 6,2 mil. Também foram apresentadas no relatório despesas realizadas com recursos do Fundeb destinadas a outras finalidades no valor de R$ 867,37.

Além da reprovação das contas, o prefeito foi multado em 281 UPF – o equivalente a R$ 10 mil. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios em 60 dias.

A lei da ficha limpa pode complicar a situação do prefeito de Nova Marilândia, que pretende disputar a reeleição, dada a possibilidade de sua inelegibilidade se mantida a reprovação das contas.

Clique aqui para acessar informações completas do processo
 





Fonte: TCE/MT

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