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Copa do Mundo 2014
Quarta - 14 de Setembro de 2011 às 10:55

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Integrante do Grupo de Trabalho do Ministério Público Estadual (MPE) que acompanha as obras da Copa de 2014, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, revelou em entrevista para A Gazeta, que dados técnicos apontam para impossibilidade de execução no prazo exigido pela Fifa dos modais de transporte propostos pela administração de Mato Grosso. Os traçados delineados pela Agência Executora da Copa, com saída do aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, com proposta de chegada ao CPA e com segundo eixo, da região do Coxipó com direção ao centro, na Prainha, simplesmente teria perdido o "time" (tempo) devido à falta de planejamento. Por outro lado, empresários do setor garantem a execução dos 23 quilômetros das obras em 24 meses, desde que, iniciados em janeiro de 2012.

Foi emblemático ao destacar que nem mesmo o RDC (Regime Diferenciado para Contratações), que visa facilitar procedimentos relativos às licitações, poderão mudar o quadro. "Acho que nem mesmo se houvesse o RDC não há tempo hábil. Talvez se consiga colocar em prática um traçado mais curto, ligando o aeroporto ao centro", considerou. Chamou a atenção das autoridades envolvidas para cenário onde as prioridades da Copa deixam para segundo plano a questão do modal. A lista dos itens exigidos pela Fifa para consolidação dos jogos traz a necessidade de projetos e obras para a Arena, centros de treinamento, aero- porto, acesso ao aeroporto e à rede hoteleira. O MPE questiona a posição adotada pelo Executivo de dar abertura para "priorização de celeumas", como a protagonizada na audiência pública, realizada recentemente na Assembleia Legislativa, que marcou o embate entre o presidente da Agecopa, Éder Moraes e o diretor de Infraestrutura, Carlos Brito.

A Agência também está sob o crivo do MPE. O promotor promete intervir sobre qualquer procedimento que esteja em desconformidade com a Lei 8666, a Lei das Licitações. Se solidariza ao entendimento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4655) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.462/2011, que cria o RDC, aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016. Dois argumentos são destacados para o pedido de liminar para suspender a eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação: o comprometimento ao patrimônio público e o fato de "não haver emergência" para implementação da proposta. Clóvis acrescenta entendimento de que não se aplica a urgência em relação as obras do Mundial e das Olimpíadas já que as definições para a realização dos jogos ocorreu em período prévio. Dessa forma, teoricamente os gestores tiveram tempo hábil para se programar, o que não ocorreu.

Em consonância com posição do relator das contas da Agecopa no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antônio Joaquim, o promotor de Justiça avisa, num duro discurso dirigido ao Executivo, que o MP não vai permitir que nenhuma regra seja quebrada. "Vamos tomar todas as medidas necessárias para cumprimento da legislação", disse.

 





Fonte: A Gazeta

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