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Quinta - 15 de Setembro de 2011 às 13:14

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2011

 

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, GESTÃO DO SR. FARID TENÓRIO SANTOS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDNILSON MARTINS BARBOSA,

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, PROPÕE A MESA E AO SOBERANO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

 

                  Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, referente ao Exercício de 2010, de que trata o processo 4530-6, processos 1192-4/2010 (Lei Orçamentária Anual-LOA) e 300-02010 (Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO); bem como os relatório do sistema LRF-Cidadão, processo 400.246-6/2010, sob a gestão do SR. FARID TENÓRIO SANTOS.

 

                  § 1º - Este Decreto Legislativo foi proposto com base no Parecer exarado pelas Comissões de Justiça e Redação e comissão de Economia e Orçamento, desta Casa Legislativa.

 

                  Art. 2º - Este Decreto Legislativo, originário do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2011, discutido, votado e aprovado pelo Soberano Plenário do Parlamento Municipal, é promulgado e publicado pelo Presidente da Mesa Diretora, nesta data, na forma da lei.

 

                  Parágrafo único - Depois de promulgado e publicado na forma da lei, a Presidência da Câmara fará encaminhar os documentos relativos desta decisão, ao Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso, acompanhados da Ata da sessão de julgamento, conforme previsão legal.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         REGISTRE-SE  E  PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Arenápolis-MT, aos 15 de setembro de 2011.

 

 

EDNILSON MARTINS BARBOSA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

                  Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA






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