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Saúde
Sexta - 16 de Setembro de 2011 às 21:15

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Os Conselhos de Medicina querem a anulação e a revogação da resolução 267, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa), que determina “a inclusão obrigatória, por parte das operadoras, dos atributos de qualificação de cada prestador de serviços em seu material de divulgação de rede assistencial”.

A posição consta de nota aprovada pelo Pleno Nacional dos Conselhos (composto pelos conselheiros federais de Medicina e pelos presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina), em reunião realizada em 15 de setembro, em Pernambuco.
No entendimento dos conselhos, com essa medida a ANS tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde, mas não garante a valorização dos profissionais pelas operadoras nem o atendimento adequado à população.
Confira a nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Pleno Nacional, reunido em Pernambuco, em 15 de setembro, manifesta sua posição contrária à Resolução RN n 267, de 24 de agosto de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina “a inclusão obrigatória, por parte das operadoras, dos atributos de qualificação de cada prestador de serviços em seu material de divulgação de rede assistencial”.
Segundo a norma da ANS, são “atributos de qualificação” dos médicos: título de especialista, participação em programa de certificação e de atualização, pós-graduação, residência médica, dentre outros.

Os Conselhos de Medicina incentivam a titulação, a especialização, a formação acadêmica e a educação continuada dos médicos, mas advertem que a qualificação profissional vai muito além desses indicadores. Além disso, para o exercício legal da Medicina, impõe-se não a qualificação especializada, mas a inscrição no CRM.

A ANS tenta transferir para os médicos a responsabilidade pela qualidade dos planos de saúde, mas não garante a valorização dos profissionais pelas operadoras nem o atendimento adequado à população. A ANS sequer fiscaliza suas próprias normas, como a RN n 71-2004, que determina a obrigatoriedade de constar nos contratos os critérios de reajuste dos honorários médicos, o que é descumprido pelas empresas.

A medida imposta pela ANS apenas discriminará parte dos prestadores, o que em nada contribui para a melhoria da assistência médica suplementar. Por isso, o Pleno Nacional – composto pelos conselheiros federais e pelos presidentes de CRMs, defende a anulação e revogação da RN n 267-2011.
 





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