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Cidades
Segunda - 28 de Outubro de 2013 às 09:31

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 A piracema já tem data marcada em Mato Grosso. Entre novembro deste ano e fevereiro do ano que vem fica proibida a pesca com finalidade de comércio nas bacias hidrográficas do estado. O início da restrição é previsto em lei e foi decidida em uma reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que ocorreu na quarta-feira (23) em Cuiabá.
 
 
Durante três meses fica permitida apenas a pesca de subsistência, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação das famílias. A cota diária de pescado por pescador é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que o peixe esteja de acordo tamanho mínimo pré-determinado para cada espécie. O transporte para este tipo de pescado fica ilegal neste período.
 
 
A legislação estabelece ainda que no segundo dia útil após o inicio do período da piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
 
 
A pesca para caráter científico está liberada, desde que esteja previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
 
 
Outras operações como despesca, transporte, comercialização, beneficiamento devem estar com o pescado previamente declarado e licenciado junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR).
 
 
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem. O descumprimento desta regra implicará em multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
 
 
A decisão começa a valer no dia 1º de novembro para os rios da bacia hidrográfica do Araguaia e a partir do dia 05 de novembro para os rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas.
 
 
Documentos
 
 
A declaração de estoque de pessoa física que esta disponível no link Serviços do portal da Sema só é permitida ao pescador profissional mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome e se estende aos peixes vivos nativos das bacias, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
 
 
Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-65-3838, por meio de formulários on-line disponíveis no site da Secretaria ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
 
 
Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
 
 
Legislação
 
 
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
 
 
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.





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