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Projeto pretende regulamentar sites de compras coletivas em MT
Projeto de Lei em trâmite na Assembleia Legislativa pretende regulamentar os sites de compras coletivas existentes no Estado. De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), a matéria quer disciplinar a venda eletrônica de produtos e serviços, além de estabelecer critérios de funcionamento para essas empresas.
De acordo com a assessoria do parlamentar, a proposta determina que serviços de compras coletivas tenham atendimento telefônico, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08), além de hospedar sites em servidores com empresa física no Brasil. Os anúncios devem trazer, em tamanho visível, as informações necessárias ao consumidor, como quantidade de compradores e cupons permitidos, prazo de utilização e contatos do anunciante.
O projeto também defende a devolução de valores pagos se o número mínimo de compradores não for atingido e o tempo para compra passaria a ser de 72 horas. A privacidade do cliente também deve ser respeitada. Se aprovada, as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através dos sites, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.
De acordo com a assessoria do parlamentar, a proposta determina que serviços de compras coletivas tenham atendimento telefônico, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers (fixadas pelo Decreto 6.523/08), além de hospedar sites em servidores com empresa física no Brasil. Os anúncios devem trazer, em tamanho visível, as informações necessárias ao consumidor, como quantidade de compradores e cupons permitidos, prazo de utilização e contatos do anunciante.
O projeto também defende a devolução de valores pagos se o número mínimo de compradores não for atingido e o tempo para compra passaria a ser de 72 horas. A privacidade do cliente também deve ser respeitada. Se aprovada, as informações sobre ofertas e promoções somente poderão ser enviadas a clientes pré-cadastrados através dos sites, contendo expressa autorização para o recebimento das informações em sua conta de correio eletrônico.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/53945/visualizar/
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