Liminar proíbe município de efetuar pagamentos irregulares de diárias e adiantamentos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar que proíbe a administração municipal de Canarana a continuar efetuando pagamentos irregulares de adiantamentos e diárias ao prefeito municipal, Walter Lopes Faria, e para alguns servidores. Foi fixado um prazo de 10 dias, a partir da data da intimação da decisão, para o cumprimento da liminar sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23.09).
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, que atua no município, a ação civil pública foi proposta após constatação de várias ilegalidades e distorções nos pagamentos de adiantamentos e diárias efetuados ao prefeito municipal. “Verificamos que Município indeniza as despesas pessoais do prefeito, com hotel, restaurantes e táxis através de verba do adiantamento, o que é ilegal, pois esse meio de pagamento da Administração Pública não tem natureza indenizatória”, explicou o promotor de Justiça.
Segundo ele, de janeiro a março deste ano, o município de Canarana gastou R$20.916,74 entre adiantamentos e diárias pagos ao prefeito. Somente com adiantamentos foram R$13.416,74. “Esse valor representa 88,7% do valor do salário do prefeito no mesmo período”, ressaltou o representante do MPE.
O promotor de Justiça afirmou ainda que foram constatados pagamentos duplicados de diárias e adiantamentos. “Teve casos em que o prefeito recebeu diárias, que servem exatamente para hospedagem, restaurante e locomoção urbana, mas, ao retornar de viagem, reembolsou-se destas mesmas despesas através de solicitação de adiantamento”, esclareceu Damante.
IMPROBIDADE: Além de ingressar com pedido liminar para impedir a continuidade de pagamentos irregulares de adiantamento e diárias no município de Canarana, o Ministério Público Estadual propôs ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito. Foi requerido ao Poder Judiciário que sejam aplicadas as sanções de perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.
Na referida ação, o promotor de Justiça acrescentou que, ao investigar os pagamentos de diárias e adiantamentos ao prefeito, foi constatada, inclusive, a existência de uma nota fiscal do hotel Araguaia Park Hotel, de Barra do Garças, no valor de R$487,60,s endo que, a rigor, despesa de hospedagem deve ser paga com diária e não com verba de adiantamento.
Conforme o promotor de Justiça, o hotel informou ao MPE que o prefeito de Canarana e sua esposa ficaram hospedados nos dias 22/01 (sábado) e 23/01 (domingo) em Barra do Garças. “Diante dessa informação, requisitamos explicações ao prefeito, para que esclarecesse qual a atividade administrativa, em favor do Município, que justificou a viagem e o pagamento com dinheiro público. Em resposta, ele limitou-se a informar que viajou a Barra do Garças para resolver questões de convênio na Caixa Econômica Federal, mesmo sendo em um final de semana”, disse o promotor de Justiça.
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