Detran Mato Grosso suspende multas aplicadas em mototaxistas
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso acatou a solicitação do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) e determinou a suspensão imediata das multas aplicadas aos mototaxistas e motoboys em atuação no Estado. As penalidades apostas pelo órgão confrontavam a resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que ampliou para agosto de 2012, o prazo para esses profissionais se adequarem as normas de segurança.
A decisão, segundo ofício encaminhado pelo presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, foi acatada pelo Conselho Estadual Trânsito (Cetran), órgão consultivo e normativo, e remetida ao Batalhão de Trânsito, para que a emissão de multas seja imediatamente revogada em Mato Grosso. "Outra data era prevista em decisão anterior, a de 4 de agosto de 2011, no entanto, por decisão do órgão regulador de trânsito, foi prorrogada por mais um ano, para que esses profissionais tenham um prazo maior para adequação às exigências previstas na lei federal", explicou Dilmar.
O diretor técnico da Cooperativa Mista de Motociclistas, Mototaxistas, Motofretistas e Similares de Mato Grosso, Roberlei Pinto de Souza, disse que existem em Cuiabá cerca de 560 mototaxistas cadastrados junto a Secretaria Municipal de Transporte Urbano (SMTU) e, apenas 20% destes, contam com os equipamentos de segurança estabelecidos em lei.
O Código Brasileiro, em seu artigo 139-A, fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e, para isso, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo a motocicleta a vistorias semestrais.
A normativa veda, ainda, o uso de motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de "sidecar" - dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte.
A regulamentação das profissões de mototaxista e motoboy pela Lei 12.009/09, impõe que, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio.
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