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Cidades
Quinta - 29 de Setembro de 2011 às 19:34

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Foi negado pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Mara Oribe, um pedido de liminar feito pelo banco Itaú em ação contra o sindicato dos Bancários, na qual o agente financeiro pedia a manutenção de funcionamento das agências.

 
O Itaú alegou que, o sindicato dos bancários tradicionalmente se utiliza de instrumentos ilegais de pressão contra o banco, a fim de obter imediato atendimento das reivindicações. Entre os atos costumeiros, destacou fechamentos das agências e postos de serviços.
 
Ao analisar os argumentos do impetrante, a magistrada fez referência à Lei nº 7.783/1989, que reconhece ser a greve verdadeiro direito do trabalhador, e constitui a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador.
 
Constatou a juíza que os fatos alegados na inicial não são suficientes para caracterizar o “fumus boni iuri” (fumaça do bom direito), destacando que o banco autor pretende abrangência de todas as suas agências e postos de serviços, não os delimitando.
 
“A decisão do TRT demonstra que nossa greve é legal, que estamos exercendo o nosso direito de reivindicar melhorias para categoria. Vamos nos manter firmes nesta luta para arrancar uma proposta decente dos bancos que ao invés de negociar, tentam de todas as formas nos impedir de praticar nosso direito”, destaca o presidente do Seeb, Arilson da Silva. (Ascom Seeb) 






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