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Política
Segunda - 03 de Outubro de 2011 às 12:52

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O Processo de Recadastramento de 2011 começa nesta segunda-feira (3 de outubro) e prossegue até o último dia do mês (31 de outubro). O processo pretende atualizar e aperfeiçoar o controle de cadastro de servidores na Coordenadoria de Recursos Humanos e foi instituído em 2010, por meio da Portaria nº 846/2010/CRH. Leia aqui a íntegra do documento. Servidores aposentados e pensionistas do Poder Judiciário Estadual devem efetuar o procedimento. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos aposentados e dos benefícios dos pensionistas. 
 
Para efetuar o recadastramento, aposentados e pensionistas deverão utilizar dados dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), CPF, título de eleitor, além de uma foto 3x4 recente e uma correspondência nominal via correio. (Leia aqui a íntegra da lista dos documentos). Aqueles que estiverem fora do Estado devem encaminhar os documentos, juntamente com uma escritura pública de declaração de vida, lavrada por tabelião de notas por correio para o Departamento de Recursos Humanos, no Tribunal de Justiça.
 
 
Aposentados e pensionistas que estiverem morando em Cuiabá devem procurar a Secretaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na Coordenadoria de Recursos Humanos. Já os que moram no interior do Estado podem se apresentar no Fórum mais próximo de onde estiverem domiciliados. A obrigatoriedade é prevista anualmente pela portaria.
 
Aqueles que estiverem enfermos, sem condições de locomoção, devem fazer o recadastramento por intermédio de representante legal, que deve estar munido do atestado médico que demonstre tal impossibilidade de locomoção, juntamente com os documentos necessários, e ainda portando procuração por instrumento público com outorga de poderes específicos para esse fim.
 
 
No caso de efetuada a suspensão do pagamento ou benefício, o restabelecimento só poderá ser feito mediante o comparecimento do interessado ou de seu representante legal ao Departamento de Recursos Humanos ou na Central de Administração das comarcas. 
 






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