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Terça - 04 de Outubro de 2011 às 14:37
Por: KATIANA PEREIRA

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Quatro testemunhas já foram ouvidas, até agora, no julgamento dos acusados de queimar vivos três assaltantes, em 1990, na cidade de Matupá (695 km ao Norte de Cuiabá).

Entre elas, dois médicos legistas e um jornalista que cobriu o fato. As testemunhas foram arroladas pela defesa e acusação. O Ministério Público, por intermédio de três promotores, solicitou a exibição das imagens da chacina, que, por sinal, ganharam repercussão nacional, na época. Foi exibida até pelo canal CNN, dos EUA.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que preside o julgamento, disse que não se sabe ao certo o número de testemunhas que ainda podem ser ouvidas, pelo fato de elas poderem ser dispensadas pelas partes interessadas.

“Esse foi um dos fatos que nos motivaram a desmembrar os processos dos acusados, pois seriam muitas pessoas e isso poderia confundir os jurados. Com isso, contribuímos para maior convicção dos jurados e conseqüente clareza do julgamento”, disse o magistrado.  

As primeiras testemunhas não reconheceram os acusados presentes, disseram que se passou muito tempo do ocorrido e que, por isso, não se lembravam.

O Ministério Público as questionou com referência ao primeiro testemunho coletado pelo Juízo de Matupá, em que as testemunhas confirmaram o reconhecimento de, ao menos, um dos acusados.

As duas primeiras testemunhas, uma dona de casa e um jornalista, reconheceram suas assinaturas nos documentos. 

O laudo apontou parada cardiorrespiratória, ferimentos a bala e queimadura de terceiro grau como sendo as causas das mortes dos três assaltantes.

Um médico legista foi ouvido e disse que os exames realizados na época seriam insuficientes, pois não houve a investigação de abertura de cavidade das vítimas, que possibilitaria saber se duas delas estariam vivas, antes de terem sido atingidas pelo fogo.

Defesa e acusação fizeram questionamentos. O médico disse que o laudo foi inconclusivo referente ao motivo das mortes, ou seja, não se apurou se as vítimas vieram a óbito decorrente de ferimentos a bala, agressões ou queimaduras. E, sim, foram constatadas queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus. 

A defesa alertou para uma conclusão do laudo oficial, referente a uma das vítimas, que apontou como causa mortis a asfixia. Ato que poderia ter sido realizado por outra pessoa que não os acusados.

A defesa também desenvolve a tese de incongruência entre laudos apresentados. Um deles apontou que, os projeteis que atingiram as vítimas sequer teriam sido retirados pelos médicos legistas e que, um dos laudos atestou que uma das vítimas teria recebido um tiro na testa, sendo que nas imagens, claramente o referido tiro foi localizado na parte de trás da cabeça. O fato foi reforçado por um legista ouvido a pedido da defesa.

Atualmente, o legista convidado pela defesa está sendo questionado pelo Ministério Público. 

O caso

O julgamento em Taupá começou às 9h. Os acusados são: Valdemir Pereira Bueno, Alcindo Mayer, Arlindo Capitani e Santo Caioni.

Destes, apenas Valdemir e Santo compareçam ao julgamento.  Arlindo justificou que não foi intimando formalmente e pediu desmembramento do processo. Já Alcindo não justificou a ausência. Os outros 14 acusados serão julgados nos dias 10, 17 e 24 de outubro.

Os quatros réus e mais 14 pessoas, entre civis e militares, são acusados de participar do assassinato de Osvaldo José Bachmann e dos irmãos Arci e Ivanir Garcia dos Santos. Os três foram queimados vivos, após assaltarem uma residência e fazerem uma família de refém por mais de 15 horas.

No dia 9 de fevereiro de 1998, a Justiça determinou que 18 denunciados deviam ir a Júri Popular. Entre as pessoas denunciadas no processo estão: Valdemir Pereira Bueno, Alcindo Mayer, Elo Eidt, Luiz Alberto Donim, Faustino da Silva Rossi, Santo Caione, Arlindo Capitani, Mario Nicolau Schorr, Donizete Bento dos Santos, Mauro Pereira Bueno, Paulo César Turcatto, Elymd da Silva, Gerson Luiz Turcatto e Airton José de Andrade.

Além dos populares, sete policiais militares foram denunciados pelo MPE, por supostamente não terem agido adequadamente para conter a população.

Os sete PMs denunciados pelo Ministério Público Estadual são: Edyr Bispo Santos, Lúcio da Silva, Juraci Messias dos Santos, Valter Benedito Soares, Lucir Ramos da Silva, Ciro Lopes e Jacles George de Melo.

Caso o veredito do juiz seja pela condenação, cada pessoa poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão, por homicídio qualificado. A pena está prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

Com informações do TJ-MT






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