Justiça obriga VG a fornecer água, mas decisão é descumprida
Não bastasse a judicialização da saúde em Mato Grosso que resulta em centenas de processos que seriam desnecessários no Judiciário caso o poder público cumprisse com seu dever, agora até a falta de água, problema crônico em Várzea Grande foi parar na Justiça. O juiz Onivaldo Budny expediu liminar no dia 1º de setembro em ação civil pública proposta pela Defensoria pública de Várzea Grande para obrigar o Departamento de Água e Esgoto (DAE) a fornecer imediatamente o líquido para os moradores do bairro São Matheus.
O problema é que a decisão não foi cumprida pelo DAE que foi notificado sobre a liminar no dia 19 de setembro. Agora, o defensor público Marcelo Leirião pede ao juiz que seja arbitrada multa diária de R$ 5 mil e se preciso a execução da sentença com bloqueio das contas a autarquia.
A situação extrema foi necessária, segundo o defensor, porque o problema não foi resolvido com as medidas tomadas extrajudicialmente, com abaixo-assinados e inclusive com a intervenção do Ministério Público. O DAE alega falta de recursos financeiros, mas para o promotor isso não justifica que coloque em risco a vida da população, uma vez que a água é um elemento básico e essencial à vida. O Defensor afirma que independente do motivo alegado pela empresa para explicar o não abastecimento, a atitude não deixa de ser ilegal. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor expressa o dever dos órgãos públicos, empresas, concessionárias (...) de fornecer serviços adequados, eficientes, seguro e, quanto aos essenciais, contínuos”, enfatiza em trecho a ação.
Na decisão do juiz Onivaldo Budny, do dia 1º de setembro era estipulado um prazo de 5 dias para que o DAE fornecesse água. “Ora, a água é essencial à vida, à alimentação, à higiene. Bem por isso, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor é expresso no sentido de que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, diz trecho do despacho do magistrado.
Agora o defensor comunicou o descumprimento à justiça e junto ao processo o documento com a assinatura dos moradores que reclamam que mesmo sem o líquido nas torneiras são obrigados a pagar as contas que chegam sem atraso a cada mês. É aguardada uma nova decisão do juiz. Ele explica que no caso de não pagamento da multa, as contas do DAE que é uma autarquia poderão ser bloqueadas e os valores serão revertidos para obras de assistência social na cidade.
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