Ex-governador processou Percival poor crimes contra a honra; viúva assumiu autoria
TJ julga ação penal de ex-deputada contra deputado
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar, na próxima quinta-feira (13), uma ação penal movida pelo ex-governador Dante de Oliveira, morto em 2006, contra o deputado estadual Percival Muniz (PPS), por crimes contra a honra. Depois de morte de Dante, a viúva do ex-governador, ex-deputada federal Thelma de Oliveira, assumiu a autoria da ação.
Segundo o advogado Mário Ribeiro de Sá, que defende Thelma, a ação foi proposta por Dante, após um pronunciamento do deputado Percival Muniz, durante um evento realizado em 2002, no Sindicato Rural de Guiratinga (326 km ao Sul de Cuiabá). No discurso, Percival teria dito que era comum, na gestão de Dante, o trânsito de "malas pretas" no Governo Etadual.
Além da ação penal, Dante também moveu uma ação cível de indenização por danos morais. A defesa do ex-governador perdeu a ação em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. A ação, originalmente, correu na 20ª Vara de Feitos Cíveis da Capital.
O relator da ação penal que deve ser julgada na quinta-feira é o desembargador Guiomar Teodoro Borges. O processo será julgado pelo Tribunal Pleno, com a participação de todos os desembargadores que compõem a Corte.
O procurador de Justiça, Hélio Fredolino Fust, chefe do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), emitiu parecer pelo prosseguimento da ação. Entretanto, o MPE pediu a perempção da ação e a extinção da punibilidade de Percival Muniz. Ou seja, mesmo que o parlamentar seja condenado, nenhuma punição deverá ser aplicada.
A defesa do parlamentar do PPS, representada pelo advogado Luciano Teixeira Barbosa Pinto, explicou que ainda está trabalhando na defesa do socialista. Luciano deve fazer sustentação oral no julgamento desta quinta-feira.
Um dos argumentos que devem ser levantado pela defesa de Percival é que, como deputado estadual, o parlamentar dispunha de imunidade parlamentar e seu discurso estava amparado pelo seu dever constitucional de fiscalizar o Executivo estadual.
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