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Política
Quinta - 13 de Outubro de 2011 às 07:18

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O prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), desistiu do mandado de segurança impetrado pela sua defesa junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para tentar reverter outra decisão do juiz Gilberto Giraldelli, que negou o retorno ao cargo de chefe do Executivo.

Murilo foi afastado das funções por determinação do juiz Onivaldo Budny, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, que julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) por atos de improbidade administrativa.

O republicano também responde a uma Comissão Processante na Câmara Municipal, que pode lhe render a cassação do seu mandato. No Legislativo, ele também responde por denúncias de improbidade administrativa.

No mandado de segurança no TJ, que era relatado pelo desembargador José Silvério Gomes, o Ministério Público Estadual (MPE) também opinou pelo não conhecimento do recurso e pela denegação da segurança.

Murilo já havia sido afastado pela Câmara no início do ano. Entretanto, ele conseguiu retornar ao cargo graças a uma liminar proferida pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto.

Entenda o caso

O Ministério Público ingressou com ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em 2007, contra Murilo Domingos, o ex-secretário de Administração do município, José Marques Braga e Willian Tadeu Rodrigues Dias e a empresa Abrassa (Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente).

O argumento é de prática de atos que caracterizam improbidade administrativa descrita, consistentes em desvio de finalidade da função e a quebra da isonomia, em face das "desenfreadas contratações sem concurso público que foram realizadas pelo município, principalmente, para os cargos de agente de segurança e manutenção."

O MP sustentou ainda, que o município tinha contratado inúmeros funcionários com o único objetivo de cedê-los à Abrassa, arregimentados pelo ex-assessor do prefeito, Willian Tadeu Rodrigues. E ainda que os funcionários públicos teriam sido indevidamente cedidos à Abrassa pelo setor de vigilância e zeladoria da Prefeitura de Várzea Grande. O ônus com o pagamento de tais funcionários chegou a R$ 32.850,00.

As contratações, segundo o Ministério Público, violaram os princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público, da impessoalidade na investidura de cargos públicos, dentre outros, em que se constatou que o número de funcionários repassados a Abrassa foi além das necessidades, em típico ato de empreguismo à custa do erário.
 






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