Um funcionário de uma empresa de refrigerantes de Cuiabá deverá ser indenizado em R$ 25 mil por danos morais após ter sido acusado pela empresa pelo furto de um compressor de ar. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A empresa foi condenada a pagar também mais de R$ 40 mil em horas extras, entre outros direitos que foram reconhecidos. A sentença foi dada pelo juiz Átila da Rolt Roesler, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
O trabalhador também requereu outra indenização sob a afirmação de que o dono da empresa abusou do poder diretivo, por querer proibí-lo de consumir produtos de empresas concorrentes. No entanto, o juiz Átila da Rolt Roesler entendeu que não existiam provas suficientes sobre essa conduta.
Na decisão, o magistrado alegou que a conduta da empresa foi temerária e preocupante, pois a autoridade policial determinou a intimação do empregado para ser interrogado na Delegacia. “A meu ver a reclamada agiu de forma precipitada causando grave constrangimento ao reclamante, manchando a sua reputação de forma indevida”, pontuou o magistrado na sentença.
O TRT informou ainda que a empresa pode entrar com recurso no Tribunal contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
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