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Grávida tem medicamento negado em Cuiabá
Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento, J.S.R.M. solicitou junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento da medicação, já que é de competência do Poder Público prover políticas públicas de saúde. A senhora protocolou o pedido junto a Ouvidoria de Saúde do Município de Cuiabá e esta unidade fez o envio, em caráter de urgência, para Gerência de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, a mãe foi informada de que o procedimento não tem prazo para ser analisado, podendo demorar mais de sessenta dias.
Tendo em vista o risco de infecção do feto, e por não obter soluções por vias administrativas, ela buscou a Defensoria Pública para fazer valer o direito constitucional, fundamental e indisponível de receber a devida assistência a sua saúde por parte do Estado.
O Juiz de Direito Roberto Teixeira Seror impôs que o primeiro fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias. Para garantir agilidade, a decisão ressalta que a disponibilização da medicação deve ser feita ainda que seja necessária a aquisição de fornecedor particular, independentemente de licitação. (Ascom Defensoria) CP
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Redação do GD
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