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Cidades
Sexta - 14 de Outubro de 2011 às 09:57

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Grávida de seis meses a senhora J.S.R.M. moradora de Cuiabá constatou durante os exames de rotina realizados no pré-natal que ela está acometida de toxoplasmose. Para evitar danos tanto a mãe como ao bebê, o médico recomendou o uso do medicamento Espiramicina 500 mg. Em uma pesquisa realizada nas farmácias da capital foi constatado que muitos estabelecimentos sequer disponibilizam o remédio, e nas drogarias que tem, o medicamento chega a custar aproximadamente 50 reais uma cartela com 16 comprimidos.
 
Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento, J.S.R.M. solicitou junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento da medicação, já que é de competência do Poder Público prover políticas públicas de saúde. A senhora protocolou o pedido junto a Ouvidoria de Saúde do Município de Cuiabá e esta unidade fez o envio, em caráter de urgência, para Gerência de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, a mãe foi informada de que o procedimento não tem prazo para ser analisado, podendo demorar mais de sessenta dias.
 
Tendo em vista o risco de infecção do feto, e por não obter soluções por vias administrativas, ela buscou a Defensoria Pública para fazer valer o direito constitucional, fundamental e indisponível de receber a devida assistência a sua saúde por parte do Estado.
 
O Juiz de Direito Roberto Teixeira Seror impôs que o primeiro fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias. Para garantir agilidade, a decisão ressalta que a disponibilização da medicação deve ser feita ainda que seja necessária a aquisição de fornecedor particular, independentemente de licitação. (Ascom Defensoria) CP





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