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Política
Segunda - 24 de Outubro de 2011 às 23:00

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O  Ministério Público Federal  inbgressou com ação pedindo que o prefeito cassado de Rio Branco, no Oeste de Mato Grosso, seja condenado a ressarcir a União pelos gastos com a realização de novas eleições municipais. A medida  considerada inédita trata da indenização por danos morais aos eleitores e por danos extrapatrimoniais difusos.Caso seja condenado, Antônio Milanezi poderá ter que desembolsar R$ 50, mais juros por eleitor que tenha comparecido para votar.

Além disso, a ação do MPF propõe que o prefeito cassado pague mais R$ 100 a cada pessoa que tenha comprovadamente prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral na nova eleição como componente de mesa de votação. Outro pedido é pelo pagamento por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, a ser recolhido ao fundo de direitos difusos.

Milanezi foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo de prefeito. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Antônio Milanezi ofereceu e custeou tratamento dentário a uma eleitora em troca do seu voto.

Como Antônio Milanezi havia obtido mais da metade dos votos válidos, sua cassação acarretou a anulação da votação como um todo, obrigando à realização de uma nova eleição na cidade.

 A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, o TRE/MT fez o levantamento do custos de realização da nova eleição em Rio Branco. Só com despesas diretas foram gastos R$ 8.400,48.

Para o procurador da República Thiago Lemos de Andrade, a anulação de uma eleição causa não só danos materiais à União (pois repetir o pleito implica gastos), mas também danos morais aos eleitores (forçados a comparecer às urnas e alguns até mesmo a trabalhar gratuitamente para a Justiça Eleitoral no dia da votação), sem contar os prejuízos ao próprio regime democrático.

“Além dos prejuízos à Administração Municipal e dos danos diretos ao regime democrático causados pelas alternâncias de poder e pela diminuição dos mandatos, há os danos indiretos consubstanciados na desilusão popular e na descrença para com as instituições, o sistema eleitoral e a própria democracia", ressalta o procurador.

Estes são fatores de desestímulo e de redução do interesse que acabam redundando na alienação e na falta de envolvimento, de participação e de iniciativa do povo em assuntos governamentais, de um lado, e no baixíssimo índice de renovação dos quadros políticos, de outro”, ressalta o procurador.

Em Mato Grosso, quatro municípios tiveram que realizar novas eleições porque os prefeitos foram cassados por cometimento de infração eleitoral
- com sentença já transitada em julgado: Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger e Poconé.
 






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