Decisão ainda cabe recurso; motivo é não repasse de dinheiro de cooperativa à Previdência
Justiça condena pai de Vitto a três anos de prisão
A Justiça Federal condenou o pecuarista Geraldo De Vitto, pai do ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto Júnior, a três anos e seis meses de prisão, em regime aberto, pelo não envio do repasse ao INSS das contribuições previdenciárias descontadas na folha salarial de funcionários da Coopacel (Cooperativa Agropecuária Mista do Cerrado Ltda.).
De Vitto foi superintendente da cooperativa entre abril de 1990 e outubro de 1993.
Ainda cabe recurso da decisão, expedida em 1º de julho deste ano. A íntegra pode ser conferida no Diário da Justiça do dia 23 de setembro.
A punição atendeu aos pedidos de uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal), feita em 1995. Outro denunciado, o vice-presidente da cooperativa, Astrolino Antunes de Souza, foi absolvido pela Justiça Federal.
Conforme a sentença, Geraldo de Vitto respondia pela superintendência da Coopacel e deixou de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas na remuneração dos empregados.
O mesmo ocorreu com as contribuições arrecadadas por meio de desconto na receita bruta da comercialização de produtos rurais.
No transcorrer das investigações, a testemunha Ari Torremocha sustentou que Geraldo Aparecido de Vitto foi contratado pela cooperativa para exercer o cargo de superintendente e provocou uma crise financeira na administração.
Os depoimentos e documentos encaminhados pelo MPF motivaram a punição pela Justiça Federal.
Na decisão de 30 páginas, o juiz da 7ª Vara Criminal, Paulo Sodré, ressalta que o conjunto probatório mostrou a responsabilidade de Geraldo De Vitto pela falta de repasse das contribuições ao INSS.
O magistrado concluiu que a condenação de 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, pode ser convertida por duas penas restritas de direito, o que deverá ser estabelecida apenas pelo juiz de execução penal.
Assim, existe a possibilidade de conversão da pena de prisão em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pagamento de cestas básicas ou perda de bens e valores.
Outro lado
Ao Midianews, o advogado Joel Becker informou que aguarda a intimação para ingressar com recurso de apelação no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
O assessor jurídico acredita na absolvição em instâncias superiores, questionando pontos da decisão judicial.
"A sentença se baseou em uma legislação recente e não a aplicada na época dos fatos. Uma lei na esfera penal só pode retroagir para beneficiar o réu e não para prejudicá-lo", comentou.
Becker também sustenta que o pecuarista Geraldo De Vitto não tinha a função de repassar as contribuições previdenciárias ao INSS, enquanto trabalhava na Coopacel.
"Ele tinha a função de superintendente e estava abaixo do presidente e de outros diretores, o que revela a limitação nas funções administrativas. Também entendemos que este processo instaurado em 1993 está prescrito conforme a legislação vigente", completou o advogado.
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