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Política
Quarta - 26 de Outubro de 2011 às 19:51
Por: Débora Santos

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na tarde desta quarta-feira (26) um processo que trata da necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão.

No processo, que tramita no STF há dois anos, o bacharel em Direito João Antonio Volante afirma que a exigência prévia de aprovação no exame fere a Constituição Federal. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

No Supremo, uma fila de advogados aguardava para acompanhar o julgamento da ação que definirá se exame da OAB é constitucional (Foto: Débora Santos / G1)No Supremo, uma fila de advogados aguardava para acompanhar o julgamento da ação que definirá se exame da OAB é constitucional (Foto: Débora Santos / G1)

A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes. A decisão que vier a ser tomada no julgamento desta tarde deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.

Em eventos públicos e entrevistas, o relator do caso ministro Marco Aurélio Mello já comentou o assunto e deu a entender que votaria pela extinção da necessidade do exame. No despacho que reconheceu a repercussão geral do caso, Mello reforçou a importância de o Supremo “pacificar a matéria pouco importando em que sentido o faça”.

OAB
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.

De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.

“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.

Ministério Público
Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

Nesta quarta (26), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que vai retificar o parecer.

"A manifestação foi a de um colega que entendeu que haveria inconstitucionalidade. Hoje no pleno vou retificar, como procurador-geral, para sustentar a constitucionalidade. A meu ver, não só ele é constitucional, como ele representou um grande avanço em termos de um aprimoramento não apenas da advocacia, mas da própria Justiça, porque passamos a ter profissionais melhor qualificados."





Fonte: Do G1

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