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Política
Segunda - 31 de Outubro de 2011 às 10:28
Por: LISLAINE DOS ANJOS

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Os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso não poderão paralisar as atividades até dezembro de 2012, por nenhuma das reivindicações feitas na última greve geral da categoria.

Pelo menos, é o que estabelece acordo firmado, na última quarta-feira (26), entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Sindicato dos Servidores do poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

O Termo de Acordo e Compromisso, que colocou um fim na greve iniciada na última segunda-feira (24), foi intermediado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile.

No acordo, foram propostas três formas para se efetuar o pagamento do passivo referente à Unidade Real de Valor (URV), dívida trabalhista que já estaria no montante de R$ 178 milhões.

Segundo consta no Termo, o Poder Judiciário vai disponibilizar R$ 12 milhões para pagamento da dívida. A quantia será rateada entre todos os servidores da Justiça (ativos, inativos e pensionistas) e o pagamento será feito até o dia 15 de dezembro deste ano.

Além disso, a progressão funcional, que também era reivindicada pela categoria, será implantada pelo Tribunal de Justiça até o dia 31 de dezembro de 2012, como está previsto no artigo 27 da Lei nº 8814/2008.

Servidores que tiverem valores inferiores a R$ 11,9 mil poderão optar pela modalidade de recebimento via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Quem tiver créditos acima desse valor poderá ajuizar ação de execução de título judicial (o chamado precatório), podendo renunciar ao excedente para recebimento do valor na modalidade de RPV.

"Temos cerca de 1.500 servidores nesta situação (valores inferiores a R$ 11,9 mil). Eles deverão ajuizar ação de execução de título judicial, visando o recebimento do valor na modalidade de RPV", assinalou o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira.

Os servidores que, mesmo após o pagamento parcial que será feito em dezembro, permanecerem com saldo remanescente, poderão ajuizar ação de execução de título judicial, visando à formação de precatórios requisitórios, ou optar pelo recebimento anualmente, quando o Poder Judiciário constatar sobras orçamentárias.

  • Com informações do TJMT






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