Justiça manda soltar mulher de policial que atropelou e matou criança
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, em substituição legal na 3º Vara Criminal de Cáceres, acatou o pedido de liberdade feito pela defesa de Sandra Giseli Tomaz, que atropelou e matou o garoto Marcelo de Arruda Silva. O garoto estava sentado na porta de sua residência, no bairro Cohab Nova, quando foi atropelado. Teve as pernas amputadas e morreu uma semana depois, em um hospital da capital. A motorista foi presa no dia 6 de junho e pronunciada a júri popular em 3 de outubro último, pelo juiz da 3ª Vara, onde corre o processo.
Segundo informações contidas no processo, ela estava bêbada e não tem habilitação. E por ser companheira de um policial militar, recebeu ajuda de uma guarnição para retirar o carro do local. Em seu depoimento, ela afirmou que realmente não é habilitada mas negou que havia bebido. Segundo ela, perdeu o controle do carro quando virou a esquina, e entrou no quintal da casa, atingindo Marcelo, que fazia pipas sentado no degrau da porta da sala.
Marcelo foi sepultado no dia em que completaria 11 anos. A família diz que espera justiça e que a motorista seja penalizada pelo que fez.
A mãe de Marcelo acha que se Sandra tivesse atendido os apelos de socorro talvez tivesse amenizado o sentimento de revolta entre os familiares. “Eu gritava, ajuda, chama o bombeiro, a polícia, e ela não fez nada”, reclamou. A única reação da motorista, segundo Lúcia, foi de colocar as mãos sobre a cabeça e perguntar para sim mesma: “o que eu fiz?”
O juiz Fidelis entende em sua decisão que a denunciada é primária, tem bons antecedentes, residência fixa, e sua soltura não irá prejudicar a instrução criminal, que já é finda, e nem a aplicação da lei penal. “Ela vai a júri, e é o júri popular que irá decidir se ela é culpada ou não”, disse ele à reportagem.
O juiz, ao revogar a prisão provisória, foi contrário à pronúncia do Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão, argumentando que a sua custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Porém, no entendimento do juiz, a liberdade, antes da sentença penal condenatória, é regra, é direito.
Fidelis evidencia na sua decisão que a jurisprudência repudia a custódia cautelar como forma de antecipação de pena ou resposta ao clamor público. Ele diz ainda que a comoção gerada na população cacerense pelo triste episódio que ceifou a vida de um menino não pode ensejar a manutenção de uma custódia cautelar porque não existem elementos concretos e individualizados que demonstrem que a liberdade da ré irá prejudicar a ordem pública –isto poderia, sim, levar a um pedido de desaforamento.
A segregação foi mantida para a instrução criminal e em resguardo à aplicação da lei penal. E mesmo a ré sendo companheira de um policial militar, nos autos existem apenas argumentações e nada de concreto. E os policiais militares citados como envolvidos estão sendo investigados, cabendo ao MP oferecer denúncia. Não podemos fazer futurologia, e nem permitir a prática de preconceito acerca de homens que tem por atividade a segurança pública, ao antecipar com eventual corporativismo”.
Ainda não tendo transitado em julgado a decisão de pronúncia, mesmo em dissintonia com o MP, o juiz acolheu o pedido de revogação da prisão determinando medidas cautelares. A ré terá que se apresentar em juízo semanalmente e está proibida de ausentar-se da comarca.
Sandra estava presa na Cadeia Pública de Araputanga, a 160 km de Cáceres, e foi libertada no final de semana. Seu companheiro, Abel Cebalho, e outros dois policiais militares que atenderam a ocorrência, estão respondendo a inquérito na justiça militar. O juiz disse que “Sandra não alterou o local do crime –s e alguém o fez, é este que deve pagar por isso”.
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