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Cidades
Sábado - 05 de Novembro de 2011 às 07:12
Por: ISA SOUSA

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O juiz Yale Sabo Mendes, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Pantanal Transportes Urbanos Ltda., que opera no sistema de transporte coletivo urbano em Cuiabá, a pagar R$ 21.800, acrescidos de juros legais e correção monetária, ao cidadão Francisco Paulo de Oliveira, a título de danos morais.

Oliveira, que possui carteira de passe livre em função de doença não especificada na decisão do magistrado, foi agredido verbal e fisicamente pela motorista do ônibus em que estava, ao tentar desembarcar do veículo.

De acordo com relato da vítima, a motorista (nome não revelado) duvidou da idoneidade do documento que ele portava. Assim, começou a xingar Oliveira e, em seguida, deu um tapa em seu rosto e um empurrão, que quase o tirou do ônibus.

Para o juiz, a situação é inadmissível. Além disso, em juízo, uma testemunha relatou que o cidadão sequer revidou às agressões verbais e físicas que sofreu, "chegando a chorar, após ter recebido o tapa na cara".

"Assim, ficaram patentes as agressões verbais e físicas sofridas pelo autor, o qual se viu obrigado a sofrer humilhações, numa situação inadmissível, sendo chamado de "vagabundo, safado", além de ter recebido gratuitamente um tapa na cara e ser praticamente jogado para fora do transporte público, atitude essa que nem um animal da pior espécie poderia receber", diz um trecho da decisão.

Conforme continua Yale, a atitude da motorista revela despreparo para o cargo que ocupa.

"A par de todos os fatos, essa atitude da motorista do ônibus é deveras injustificável, revelando o despreparo total para o exercício da função e porque não dizer do convívio em sociedade", disse o magistrado.

Em sua contestação, a Pantanal Transportes afirmou que os fatos não são verdadeiros e que todos os usuários do transporte coletivo sempre foram tratados de maneira "ordeira, educada, etc...".

A empresa ainda defendeu que não estava presente no fato o pressuposto de indenizar Oliveira e, ao final, ainda requereu a condenação do mesmo, que teria agido de má-fé.

Apesar disso, em audiência de instrução, a Pantanal não compareceu e tampouco justificou ausência, motivo pelo qual, atestou Yale, agiu à revelia.

Segundo o juiz, a atitude da motorista foi imoderada e inapropriada, provocando para Oliveira danos de natureza moral, por ter ferido a intimidade, honra e dignidade do mesmo. Portanto, não houve como não reconhecer pedido de indenização.

Caso a Pantanal não faça o pagamento no prazo de 15 dias, o valor a ser pago a Oliveira deverá ser acrescido de multa de 10%. Cabe a empresa recorrer.

Outro lado

O MidiaNews entrou em contato com a diretoria Pantanal Transporte Ltda., porém a assessoria informou que o diretor responsável para tratar do assunto estava viajando.

Prometeu verificar com o setor jurídico se daria uma resposta a respeito do caso. Porém, até a edição desta matéria, não deu nenhum retorno. 






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