IFMT realizou retirada de animais de fazenda.
(Foto: Idemar Marcatto)
Isto porque, segundo ele, a fazenda alvo da ação pelos agentes do Ibama e que totaliza cinco mil hectares, é de propriedade da mãe do pecuarista. A recomendação de retirar o gado da região foi cumprida, de acordo com o pecuarista. "A apreensão do gado teria que ser feita contra o dono do gado, mas ele não foi notificado.O gado não estava na área embargada, mas em outra fazenda. Ainda assim, vincularam que estava nela", citou.
Ainda conforme o advogado, quem foi notificado na ação que envolvia o gado foi a mãe do fazendeiro e não o filho. "Ela [mãe] foi notificada para tirar o gado e informou que não era proprietária dos animais. Isso foi informado ao Ibama por ofício", acrescentou Widal Filho.
No agravo de instrumento apresentado ao desembargador federal Olindo Menezes, o pecuarista argumenta que arrendava o pasto da fazenda de propriedade da mãe desde 1º de maio de 2006 para a criação de aproximadamente 800 cabeças de gado.
O agravante cita que a "mãe foi notificada por um funcionário do Ibama para retirar o gado no prazo de cinco dias, sob argumento de que a área estava embargada; que pediu prorrogação do prazo por 90 dias para regularização ambiental ou, alternativamente, 60 dias para a retirada do gado; e que sua mãe informou ao Ibama que o gado não era de sua propriedade, devendo a notificação ser dirigida ao proprietário dos animais".
Em sua consideração, o magistrado argumenta que "das peças juntadas aos autos, consta do processo administrativo que a interessada é mãe do pecuarista, e que foi neste processo decretada a perda dos bens, conforme se pode observar do julgamento do processo pelo Superintendente Regional do Ibama. Não há no julgado, em nenhum momento, referência ao nome do agravante, que é o proprietário do gado. No auto de apreensão juntado aos autos, embora um pouco ilegível, também é possível identificar que a autuada foi a mãe, e não o agravante".
Na decisão, ele acrescenta ainda que "embora o agravante tenha conhecimento dos autos de infração do Ibama contra a dona da propriedade imobiliária, não há como prevalecer a perda de bens dirigida contra quem não é dono dos animais, sob pena de ofensa ao argito 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que assegura que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal.
Dúvidas
O desembargador federal Olindo Menezes menciona ainda que não se pode admitir a perda da propriedade, que a Constituição afirma ser inviolável, sem que os autos estejam definidos e com observância do devido processo legal. "O que não ocorre no caso, como de verifica dos próprios termos da decisão do magistrado, deixando várias dúvidas a respeito de quem fora intimado, efetivamente, para a retirada dos animais, e afirmando que o processo de perdimento se desenvolveu em nome do proprietário da fazenda", consta trecho da decisão.
Regularização
O advogado Samuel Widal Filho, que também atua com na defesa da família do pecuarista, argumenta que a propriedade embargada por desmate está em processo de legalização. "A fazenda foi desmatada parcialmente em 2004 e 2005, mas entramos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma propriedade que está com o CAR expedito está provisoriamente regularizada. O Ibama não desembargou porque não olhou os requerimentos. A área foi convertida em pastagem pouco mais de 20%", disse.
IFMT
Conforme explicou o representante do IFMT, Dalvadísio Gomes, os animais já foram distribuídos e a instituição de ensino deve aguardar a desfecho judicial do caso. "Os animais foram retirados da fazenda, inclusive levados para São Vicente, Cáceres e Campo Novo. Vamos aguardar e não fazer movimentação do gado. Os procuradores do Ibama estão cuidando deste assunto, tentando provocar uma reconsideração do pedido", salientou ao G1.
A remoção dos animais da propriedade rural foi realizada no final do mês passado, e começou na sexta-feira (28). No sábado (29) os últimos veículos utilizados para a ação haviam deixado a fazenda.
Ibama
De acordo com o gerente da unidade do Ibama em Sinop, Evandro Carlos Selva, o instituto vai recorrer da decisão. "O Ibama está recorrendo, uma vez que o objeto do mandado de segurança não existe mais, já que foi doado. O IFMT assinou o termo de doação em Cuiabá no dia 17 de outubro e já tinham os bois em mãos", salientou.
A propriedade rural alvo da operação ambiental foi autuada em mais de R$ 16 milhões pelo Ibama. Na primeira vez, em 13 de agosto de 2008, foram R$ 8,4 milhões pelo desmate de 1.687.9 hectares. Em abril deste ano, mais R$ 8 milhões por "impedir a regeneração" da área, já que os animais eram criados na mesma localidade desmatada.
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