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Política
Segunda - 07 de Novembro de 2011 às 17:26
Por: Leandro J. Nascimento

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Idemar Marcatto
Segundo Ibama, boi era criado em área desmatada em fazenda de Mato Grosso
Segundo Ibama, boi era criado em área desmatada em fazenda de Mato Grosso
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, favorável a um fazendeiro de União do Sul, a 689 quilômetros de Cuiabá, conferiu ao pecuarista a posse de quase 800 bovinos confiscados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). Os animais foram doados na última semana pelo órgão para o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) porque, segundo o Ibama, a criação do chamado "boi pirata" ocorria na área onde fora detectado desmatamento.

Com a liminar obtida na Justiça Federal, o pecuarista conseguiu impedir a doação dos animais e espera, a partir de agora, que retornem para a propriedade no médio norte de Mato Grosso. Os bovinos foram encaminhados para os municípios onde há unidades do IFMT instaladas e seriam utilizados para pesquisas práticas na área de bovinocultura.

O advogado Samuel de Campos Widal Filho, que defende o pecuarista na ação informou ao G1, que a remoção do rebanho deve ficar à cargo de seu cliente. "Localizamos os animais e estão a disposição. Não existe a impossibilidade de ser descumprida a ordem", declarou. O advogado questiona a doação dos animais e argumenta que os bovinos estavam fora da área embargada
Boi Pirata apreendido em Mato Grosso 2 (Foto: Idemar Marcatto)

IFMT realizou retirada de animais de fazenda.
(Foto: Idemar Marcatto)

Isto porque, segundo ele, a fazenda alvo da ação pelos agentes do Ibama e que totaliza cinco mil hectares, é de propriedade da mãe do pecuarista. A recomendação de retirar o gado da região foi cumprida, de acordo com o pecuarista. "A apreensão do gado teria que ser feita contra o dono do gado, mas ele não foi notificado.O gado não estava na área embargada, mas em outra fazenda. Ainda assim, vincularam que estava nela", citou.

Ainda conforme o advogado, quem foi notificado na ação que envolvia o gado foi a mãe do fazendeiro e não o filho. "Ela [mãe] foi notificada para tirar o gado e informou que não era proprietária dos animais. Isso foi informado ao Ibama por ofício", acrescentou Widal Filho.

No agravo de instrumento apresentado ao desembargador federal Olindo Menezes, o pecuarista argumenta que arrendava o pasto da fazenda de propriedade da mãe desde 1º de maio de 2006 para a criação de aproximadamente 800 cabeças de gado.
 

Não há como prevalecer a perda de bens dirigida contra quem não é dono dos animais"
Desembargador Federal Olindo Menezes

O agravante cita que a "mãe foi notificada por um funcionário do Ibama para retirar o gado no prazo de cinco dias, sob argumento de que a área estava embargada; que pediu prorrogação do prazo por 90 dias para regularização ambiental ou, alternativamente, 60 dias para a retirada do gado; e que sua mãe informou ao Ibama que o gado não era de sua propriedade, devendo a notificação ser dirigida ao proprietário dos animais".

Em sua consideração, o magistrado argumenta que "das peças juntadas aos autos, consta do processo administrativo que a interessada é mãe do pecuarista, e que foi neste processo decretada a perda dos bens, conforme se pode observar do julgamento do processo pelo Superintendente Regional do Ibama. Não há no julgado, em nenhum momento, referência ao nome do agravante, que é o proprietário do gado. No auto de apreensão juntado aos autos, embora um pouco ilegível, também é possível identificar que a autuada foi a mãe, e não o agravante".

Na decisão, ele acrescenta ainda que "embora o agravante tenha conhecimento dos autos de infração do Ibama contra a dona da propriedade imobiliária, não há como prevalecer a perda de bens dirigida contra quem não é dono dos animais, sob pena de ofensa ao argito 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que assegura que ninguém seja privado de seus bens sem o devido processo legal.

Dúvidas
O desembargador federal Olindo Menezes menciona ainda que não se pode admitir a perda da propriedade, que a Constituição afirma ser inviolável, sem que os autos estejam definidos e com observância do devido processo legal. "O que não ocorre no caso, como de verifica dos próprios termos da decisão do magistrado, deixando várias dúvidas a respeito de quem fora intimado, efetivamente, para a retirada dos animais, e afirmando que o processo de perdimento se desenvolveu em nome do proprietário da fazenda", consta trecho da decisão.
 

O Ibama está recorrendo, uma vez que o objeto do mandado de segurança não existe mais, já que foi doado."
Evandro Carlos Selva, gerente do Ibama em Sinop.

Regularização
O advogado Samuel Widal Filho, que também atua com na defesa da família do pecuarista, argumenta que a propriedade embargada por desmate está em processo de legalização. "A fazenda foi desmatada parcialmente em 2004 e 2005, mas entramos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma propriedade que está com o CAR expedito está provisoriamente regularizada. O Ibama não desembargou porque não olhou os requerimentos. A área foi convertida em pastagem pouco mais de 20%", disse.

IFMT
Conforme explicou o representante do IFMT, Dalvadísio Gomes, os animais já foram distribuídos e a instituição de ensino deve aguardar a desfecho judicial do caso. "Os animais foram retirados da fazenda, inclusive levados para São Vicente, Cáceres e Campo Novo. Vamos aguardar e não fazer movimentação do gado. Os procuradores do Ibama estão cuidando deste assunto, tentando provocar uma reconsideração do pedido", salientou ao G1.

A remoção dos animais da propriedade rural foi realizada no final do mês passado, e começou na sexta-feira (28). No sábado (29) os últimos veículos utilizados para a ação haviam deixado a fazenda.

Ibama
De acordo com o gerente da unidade do Ibama em Sinop, Evandro Carlos Selva, o instituto vai recorrer da decisão. "O Ibama está recorrendo, uma vez que o objeto do mandado de segurança não existe mais, já que foi doado. O IFMT assinou o termo de doação em Cuiabá no dia 17 de outubro e já tinham os bois em mãos", salientou.

A propriedade rural alvo da operação ambiental foi autuada em mais de R$ 16 milhões pelo Ibama. Na primeira vez, em 13 de agosto de 2008, foram R$ 8,4 milhões pelo desmate de 1.687.9 hectares. Em abril deste ano, mais R$ 8 milhões por "impedir a regeneração" da área, já que os animais eram criados na mesma localidade desmatada.

 
 





Fonte: Do G1 MT

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