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Política
Terça - 08 de Novembro de 2011 às 16:08

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, na sessão de hoje, parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, referentes ao exercício de 2010, no período de 15 de março a 09 de novembro e, de 25 de novembro a 23 dezembro, período em que Murilo Domingos foi prefeito. Posteriormente, ele acabou afastado do cargo por decisão judicial, acusado de irregularidades. As contas de governo do atual prefeito, Tião da Zaeli, que assumiu de 1º de janeiro a 14 de março receberam parecer prévio favorável.

O julgamento em definitivo de contas de governo (obrigações constitucionais, programáticas e orçamentárias) é de responsabilidade da Câmara dos Vereadores. O TCE julga em definitivo as contas de gestão (execução orçamentária e financeira). Esse processo será apreciado ainda este mês.

No voto do relator, conselheiro Alencar Soares, as falhas cometidas na gestão de Murilo Domingos e consideradas graves dizem respeito ao déficit orçamentário de R$ 18.478.267,70 e déficit financeiro de R$ 11.766.324,49. Segundo o relator, o déficit orçamentário é relevante por representar 9,33% da receita arrecadada no período de sua gestão, percentual que acabou por comprometer também a execução financeira, gerando um déficit financeiro correspondente a 36,56% do seu ativo financeiro.

Esse quadro orçamentário e financeiro comprometeu a gestão fiscal na medida em que o prefeito Murilo Domingos assumiu obrigações/despesas não suportados pela receita arrecadada do município, bem como não deixou saldo suficiente em caixa para o pagamento de sua dívida a curto prazo, em desobediência ao princípio da responsabilidade fiscal e do princípio de equilíbrio financeiro e orçamentário entre receita e despesa.

O Pleno do TCE recomendou ao Poder Legislativo de Várzea Grande que quando do julgamento do parecer prévio, a Câmara Municipal determine ao Poder Executivo que adote meios e métodos de conferência e acompanhamento dos créditos adicionais abertos. A medida visa registrar corretamente as alterações orçamentárias no Balanço Orçamentário.

Além disso, o TCE apontou que é preciso manter um controle rigoroso da execução orçamentária municipal, adotando medidas como a limitação de empenho quando constatar que as despesas não poderão superar as receitas, evitando o endividamento do município.






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