Grávida consegue autorização judicial para aborto
Uma mulher grávida que se encontrava no 3º mês de gestação, conseguiu autorização judicial da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis para interromper a gravidez com a realização de um aborto por descobrir que tinha no ventre uma criança anencefálica. O feto apresentava múltiplas malformações, que são incompatíveis com a vida extra-uterina, conforme atestaram exames e laudos médicos.
No primeiro exame clínico, realizado no começo de setembro, a ultrassonografia apontou mal formação parcial do tubo neura,l com anencefalia e enterocele completa. Todavia, duas semanas depois foi realizado um novo exame, que concluiu que o feto encontrava-se poli-malformado, com acrania com evolução natural e irreversível para anencefalia. O óbito fetal é uma possibilidade esperada, destaca o laudo.
A Defensoria Pública ingressou com pedido da autorização do aborto pois seria um grande sofrimento para a mãe continuar a gestação por um período normal, cujo feto, se nascer, não morreria.
A defensora Bethania Dias, sem adentrar em fundamentos sociais ou religiosos, e por força dos princípios constitucionais da saúde, liberdade e dignidade da pessoa humana, disse que o aborto foi autorizado respeitando, sobretudo, a vontade da mãe, que estava sofrendo e passando por transtorno psicológico por ter em seu ventre um feto sem chances de sobrevivência extra-uterina.
Em junho de 2011, foi registrado um caso de gravidez de risco, na qual os médicos atestavam 80% de chance de morte da gestante. Naquele caso o juízo também autorizou o procedimento de aborto terapêutico.
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