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Política
Quinta - 17 de Novembro de 2011 às 17:39

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A Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso proibiu aos órgãos e entidades da administração estadual a realização de despesas com festividades e confraternizações de final de ano. A proibição ocorre devido à ausência de previsão legal, bem como pela afronta a alguns princípios constitucionais.

O assunto é abordado de modo recorrente pela Auditoria e foi novamente tratado pelo órgão neste mês, por meio da Orientação Técnica 205/2011, encaminhada a todas as secretarias e entidades da administração estadual. O arquivo pode ser consultado no site da AGE (www.auditoria.mt.gov.br), por meio do menu "Orientações Técnicas".

Também foi proibido pelo órgão de controle interno do executivo mato-grossense o recebimento, para realização destes eventos, de patrocínio por parte de empresas e firmas que negocionam com o Governo do Estado. A conduta, se concretizada, pode criar vínculos entre os fornecedores e os gestores públicos, prejudicando a moralidade das relações.

Conforme salienta o secretário adjunto de Auditoria da AGE, Emerson Hideki, a intermediação do agente público neste processo de doação podem produzir relações conhecidas como "troca de favores", contrariando o princípio da moralidade, que deve estar presente em todos os atos praticados pelo Poder Público.

PREVISÃO LEGAL
Com a proximidade do fim do ano é comum a realização de festas e confraternizações para celebração das conquistas, bem como para oferecer aos funcionários um pouco de diversão. Apesar de ser comum na esfera privada a firma ou empresa custear os gastos com estes tipos de eventos, no âmbito da administração pública a aplicação de recursos públicos é proibida.

O princípio da legalidade no direito brasileiro estabelece que um cidadão só está impedido de realizar algo se houver previamente lei que proíba a conduta pretendida. Na esfera pública, entretanto, a situação é inversa. O agente público, representando a administração, só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

Isto ocorre porque no âmbito da administração pública o interesse defendido é o de uma coletividade, e não o individual, como ocorre na esfera privada. Daí a necessidade de previsão legal para se efetuar uma despesa. Como não há lei alguma autorizando o uso de recursos públicos para o custeio de festas e confraternizações, a conduta é proibida.

Neste sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU), em acordo proferido pela 2ª Câmara e 1ª Câmara, determinou a uma entidade federal que se abstivesse de realizar despesas com festividades, jantares e outras da mesma natureza que não guardassem relação com as finalidades da entidade, por falta de amparo legal.

SANÇÕES
À decisão, transcrita no texto da Orientação Técnica (OT) emitida pela AGE, somam-se ainda os entendimentos de que os gastos com estes eventos são estranhos às finalidades da administração pública e, conforme resolução 17/2011 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), podem ser consideradas irregulares, sendo os recursos passíveis de devolução.

A sanção do órgão de controle externo, neste caso, recai ao gestor estadual que autorizar a aplicação irregular dos recursos públicos, acrescidos de juros e correção monetária, o qual pode receber, ainda, multa e outras sanções. Após aplicadas pelo Tribunal, as dívidas se constituem como títulos executivos e são executados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

DOAÇÃO
A doação ou destinação de recursos públicos para clubes, associações de servidores e demais entidades congêneres, que poderia ser utilizada como mecanismo de burla à proibição legal para custeio das festividades com recursos públicos, foi proibida pela Lei de Diretrizes Orçamentária de 2011.

A LDO deste ano autorizou a destinação de recursos apenas a creches e escolas, e desde que estejam relacionadas com o atendimento pré-escolar. "Implica dizer que, os gestores, responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos, encontram-se proibidos de fazer uso em benefício de entidades como burla ao ora narrado", afirmou a AGE por meio da OT.

PENALIDADES DISCIPLINAR
Além das penalidades previstas pelo Tribunal de Contas do Estado, o gestor que autorizar a realização de despesas com festas e confraternizações de final de ano pode também ser enquadrado na esfera disciplinar, que, com o processo de criação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, passou a ser de responsabilidade da AGE.

De acordo com a legislação estadual, tanto a autorização para aplicação irregular de dinheiro público quanto a utilização do cargo para recebimento de doações por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços é configurado como infração funcional, a qual é passível de penas que vão desde a suspensão até a demissão do cargo ou função ocupada pelo agente.





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