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Política
Domingo - 20 de Novembro de 2011 às 13:48

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Um grupo de políticos sustentado por partidos, que no primeiro momento não deseja aparecer, ingressa na Justiça com uma ação para suspender os efeitos da Lei nº 9.644 de 17 de novembro que definiu critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários de Estado. É a famosa Lei da Ficha Limpa, que impede que condenados por turmas colegiadas dos tribunais assumam cargos na esfera do Poder Executivo Estadual. Lei idêntica também foi aprovada pela Câmara de Cuiabá e também terá validade idêntica para os principais auxiliares do prefeito da Capital.

De autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), o projeto de Lei chegou a ser vetado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), por recomendação da Procuradoria Geral do Estado, sob alegação da não existência de parâmetros que poderiam levar possíveis indicados a uma exposição pública sem uma condenação em definitivo. O veto foi derrubado pelos deputados estaduais, o que obrigou o governador a sancionar a lei no último Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira.

No mundo jurídico brasileiro é comum se ver, após muitos anos de acusações, condenados em esferas iniciais serem posteriormente inocentados. A ação deverá chamar a atenção para uma decisão pendente no Supremo que ainda não definiu a validade da lei, além de tentar assegurar os efeitos suspensivos durante os prazos de recursos, ou seja, condenado, caberá ao réu recorrer. Somente após julgamento em última instância aí sim os efeitos da lei estariam em vigência.

Pela lei estadual, fica vedada a nomeação para os cargos de secretários de Estado de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da decisão pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os da lei da falência, meio ambiente e saúde pública, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, condição análoga a de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Aplica-se ainda os mesmo efeitos da lei: aos demitidos do serviço público, aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, sendo que estes impedimentos podem ser suspensos por outra decisão judicial. 




Fonte: A Gazeta

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