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Município de Diamantino terá que indenizar mecânico em R$ 10 mil
O mecânico Hamilton Bandeira Alencar conseguiu na garantir na Justiça uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo município de Diamantino (208 km de Cuiabá). Segundo os autos, em 2010 o trabalhador teve sua residência invadida por três agentes públicos sob a alegação de que teria furtado óleo diesel da prefeitura e estocado o produto em casa.
A decisão é do juiz Anderson Candiotto. Segundo a ação, os agentes não possuíam qualquer mandado que autorizasse a entrada na residência do mecânico. Na ocasião, os vizinhos se aglomeraram em frente à residência dele, que se sentiu constrangido diante das acusações. Os acontecimentos e os prejuízos morais que a situação causou ao mecânico foram comprovados pelas testemunhas ouvidas no processo.
Na sentença, o juiz Anderson Candiotto ressalta que “não há dúvidas quanto aos agentes terem agido em nome do município, inclusive investigando subtração do combustível de sua propriedade e até mesmo registrando boletim de ocorrência para tanto, restando assim, caracterizada a responsabilidade do município pelos atos praticados por seus agentes”. Inicialmente, o município alegou que não haveria provas dos danos sofridos pelo autor da ação e que desconhecia os fatos por terem ocorrido na administração anterior.
O município também solicitou a denúncia dos agentes envolvidos no caso, o que foi acatado pela Justiça. Para o magistrado, a acusação de um crime contra uma pessoa de bem, faz com que ela experimente situações constrangedoras, que lhe causam grande sofrimento. Diante disso e das provas levantadas no decorrer do processo, o juiz julgou pela procedência da ação de reparação por dano moral e condenou o município ao pagamento da indenização.
A decisão é do juiz Anderson Candiotto. Segundo a ação, os agentes não possuíam qualquer mandado que autorizasse a entrada na residência do mecânico. Na ocasião, os vizinhos se aglomeraram em frente à residência dele, que se sentiu constrangido diante das acusações. Os acontecimentos e os prejuízos morais que a situação causou ao mecânico foram comprovados pelas testemunhas ouvidas no processo.
Na sentença, o juiz Anderson Candiotto ressalta que “não há dúvidas quanto aos agentes terem agido em nome do município, inclusive investigando subtração do combustível de sua propriedade e até mesmo registrando boletim de ocorrência para tanto, restando assim, caracterizada a responsabilidade do município pelos atos praticados por seus agentes”. Inicialmente, o município alegou que não haveria provas dos danos sofridos pelo autor da ação e que desconhecia os fatos por terem ocorrido na administração anterior.
O município também solicitou a denúncia dos agentes envolvidos no caso, o que foi acatado pela Justiça. Para o magistrado, a acusação de um crime contra uma pessoa de bem, faz com que ela experimente situações constrangedoras, que lhe causam grande sofrimento. Diante disso e das provas levantadas no decorrer do processo, o juiz julgou pela procedência da ação de reparação por dano moral e condenou o município ao pagamento da indenização.
Fonte:
O Divisor
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/4836/visualizar/
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