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Política
Quarta - 23 de Novembro de 2011 às 16:51
Por: Alline Marques

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Olhar Direto

A suplente de deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB) foi condenada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por improbidade administrativa devido a contratação irregular de serviços terceirizados na antiga Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol), quando ela presidia a entidade, ainda durante o mandato do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido).

A decisão foi unânime e prevê a pena de proibição de contratação com o Poder Público, bem como do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Além da punição, com a sentença Thelma passa a ser enquadrada como ficha suja, o que pode ser mais um impedimento de sua pretensão de se candidatar a um mandato eletivo nas próximas eleições.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), Thelma contratou mão de obra terceirizada sem observar a regra constitucional de concurso público.

O MPE alegou ainda que ela usou da condição privilegiada de presidir da Prosol para contratar a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para atender atividade fim do quadro permanente da fundação, ao invés de realizar concurso público.  A ação da ex-deputado foi de encontro ao princípio da legalidade, posto que, tal contratação não foi precedida de licitação nem nos processos administrativos de inexigibilidade de dispensa de licitação, violando, assim, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A defesa de Thelma recorreu da decisão proferida na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, alegando incompetência absoluta do juízo singular pela ilegalidade de jurisdição. No mérito, a deputada nega autoria da prática do ilícito, com a alegação de que a decisão de primeiro grau tem conteúdo político ideológico em sua motivação.

No entendimento da defesa, houve equívoco ao concluir ser da ex-primeira-dama a responsabilidade da contratação terceirizada de mão de obra, que é da Fundação Estadual de Assistência Social (Prosol), órgão autônomo criado por lei, que celebrou um contrato com a Coopermóveis de mão de obra terceirizada. Segundo a defesa, os dirigentes do citado Fundo Estadual ´[e que seriam os responsáveis pela contratação ilícita e não a tucana.

A decisão foi proferida em julho e o prazo decorreu em 12 de Agosto de 2011, sem qualquer interposição de recurso.

A reportagem tentou entrar em contato com Thelma de Oliveira, mas ela não atendeu o telefone.

Mais informações em instantes.

 






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