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Deputado quer "castração química" para acusados de pedofilia
Líder do PSD, na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Walter Rabello é o autor de um projeto de lei para castração química dos pedófilos, que consiste na injeção de substâncias para diminuição da libido em pessoas que cometeram crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta do deputado tramita nas principais comissões do legislativo com a expectativa de ser votada ainda em 2011 e sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), tendo antes, avaliação de diversos segmentos sociais, que tenham interesse em debater o tema.
"É mais uma forma de evitarmos as tragédias sociais anunciadas, que temos observado todos os dias", justificou Rabello. O deputado teve como base as normas suplementares de direito penitenciário, que regula e autoriza a utilização de medicamentos hormonais em presos condenados pelos delitos previstos no Código Penal Brasileiro nos casos de pedofilia.
A proposta segue também as disposições de decisão judicial que concede o livramento condicional e autoriza a saída temporária dos ex-detentos do estabelecimento penal, sem vigilância direta, ou a prestação de trabalho externo.
A matéria prevê ainda que a utilização de hormônios, como medida terapêutica e temporária de saciar o desejo sexual, será ministrada por corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde e atuará no interior do estabelecimento em que estiver recolhido o preso interessado no tratamento. O tratamento de diminuição da libido, popularmente conhecido como castração química, consiste em uma forma temporária de se diminuir drasticamente a libido daqueles que possuem, de acordo com o Código Internacional de Doenças, desvio sexual considerado como pedofilia.
"É mais uma forma de evitarmos as tragédias sociais anunciadas, que temos observado todos os dias", justificou Rabello. O deputado teve como base as normas suplementares de direito penitenciário, que regula e autoriza a utilização de medicamentos hormonais em presos condenados pelos delitos previstos no Código Penal Brasileiro nos casos de pedofilia.
A proposta segue também as disposições de decisão judicial que concede o livramento condicional e autoriza a saída temporária dos ex-detentos do estabelecimento penal, sem vigilância direta, ou a prestação de trabalho externo.
A matéria prevê ainda que a utilização de hormônios, como medida terapêutica e temporária de saciar o desejo sexual, será ministrada por corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde e atuará no interior do estabelecimento em que estiver recolhido o preso interessado no tratamento. O tratamento de diminuição da libido, popularmente conhecido como castração química, consiste em uma forma temporária de se diminuir drasticamente a libido daqueles que possuem, de acordo com o Código Internacional de Doenças, desvio sexual considerado como pedofilia.
Fonte:
Só Notícias/Gazeta Digital
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/48132/visualizar/
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