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Política
Sexta - 25 de Novembro de 2011 às 22:48

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A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao prefeito municipal de Canarana, Walter Lopes de Faria, que exonere, em um prazo de 10 dias, sua irmã e a filha do presidente da Câmara Municipal. De acordo com do juiz, Wladys Roberto do Amaral, o município não poderá de contratar, nomear ou designar funcionários e servidores que se enquadrem em situações de nepotismo.

Conforme o promotor de Justiça, Jorge Paulo Damante Pereira, a irmã do prefeito é contratada temporariamente, desde outubro de 2006, e exerce a função de bióloga no Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu (DSEI-Xingu). “É inadmissível que o prefeito burle a regra que proíbe o nepotismo na administração pública, que se utilize do convênio para, por via oblíqua, fraudar a proibição da contratação de parentes no serviço público”, disse o promotor.

Caso não cumpra as determinações, tanto o município quanto o prefeito da cidade terão que arcar com multa diária de R$ 5 mil. Em entrevista ao G1, o prefeito declarou que sua irmã e a filha do presidente da Câmara não eram contratadas pela prefeitura, mas sim por outra instituição. Segundo Walter, elas prestavam serviço na administração municipal e informou também que os contratos encerraram no final do mês de outubro deste ano.

Na decisão, o magistrado destacou que o município não comprovou a existência de circunstância excepcional a ponto de justificar a prática de nepotismo e a realização de contratação sem a realização de processo seletivo simplificado. “Não é possível que não exista no município de Canarana, entre 18 mil habitantes, pessoas competentes e capazes para desempenhar tais misteres, além do círculo familiar e íntimo de seu prefeito e demais agentes políticos”, consta trecho do despacho.

Caso não cumpra as determinações, tanto o município quanto o prefeito da cidade terão que arcar com multa diária de R$ 5 mil.
 





Fonte: Do G1 MT

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