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Legislativo aprova orçamento de Arenápolis para 2012
A Câmara Municipal de Arenápolis aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 023/2011 que estima e fixa a despesa e receita do município de Arenápolis.
O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, estima à receita bruta em R$ 16.487.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) e a receita líquida em R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), para a Administração Municipal.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2012, compreendendo que a receita orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Valores em R$
01. LEGISLATIVA 655.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 1.858.124,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 731.446,00
10. SAÚDE 3.572.602,00
11. TRABALHO 159.730,00
12. EDUCAÇÃO 3.644.310,60
13 CULTURA 153.030,00
15 URBANISMO 2.768.160,00
16 HABITAÇÃO 4.000,00
17 SANEAMENTO 5.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 109.908,40
20 AGRICULTURA 86.940,00
22 INDÚSTRIA 15.500,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 218.370,00
26 TRANSPORTE 195.000,00
27 DESPORTO E LAZER 102.514,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 355.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.365,00
TOTAL POR FUNÇÃO 14.700.000,00
O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, estima à receita bruta em R$ 16.487.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) e a receita líquida em R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais), para a Administração Municipal.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2012, compreendendo que a receita orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Valores em R$
01. LEGISLATIVA 655.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 1.858.124,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 731.446,00
10. SAÚDE 3.572.602,00
11. TRABALHO 159.730,00
12. EDUCAÇÃO 3.644.310,60
13 CULTURA 153.030,00
15 URBANISMO 2.768.160,00
16 HABITAÇÃO 4.000,00
17 SANEAMENTO 5.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 109.908,40
20 AGRICULTURA 86.940,00
22 INDÚSTRIA 15.500,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 218.370,00
26 TRANSPORTE 195.000,00
27 DESPORTO E LAZER 102.514,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 355.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 65.365,00
TOTAL POR FUNÇÃO 14.700.000,00
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/47882/visualizar/
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