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Ex-presidente da Câmara de Cuiabá terá que devolver R$ 1 milhão
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas anuais de 2010 da Câmara de Cuiabá, gestão do vereador Deucimar Aparecido da Silva. O ex-presidente foi condenado a devolver ao erário público cerca de R$ 1,1 milhão por superfaturamento verificado nas obras de reforma do prédio da câmara. O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, disse em seu voto que as irregularidades na reforma são apenas parte do rol de problemas encontrados nas contas anuais, pelos quais Deucimar também foi condenado a devolver mais R$ 92 mil ao erário público.
A empresa que realizou a obra da reforma também foi considerada inidônea pelo prazo de cinco anos para contratar serviços com o Poder Público. Em seu voto, o conselheiro informou que a empresa em questão foi constituída em abril de 2009 e que no endereço declarado como sede funciona uma residência.
O ressarcimento ao erário pelas irregularidades na obra deverá ser feita solidariamente pelo ex-presidente, pelos dirigentes da empresa e pelo engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, funcionário da câmara e responsável pelo recebimento da obra.
As contas anuais foram apreciadas na sessão plenária, realizada hoje. Na defesa, o consultor jurídico da câmara, Eronides Dias Luz, reconheceu o superfaturamento apontado na reforma do prédio, notadamente na parte referente ao telhado, cujo preço pago por metro quadrado foi superior a 1000% em relação ao preço praticado pelo mercado. O advogado alegou, entretanto, que o ex-presidente da Câmara tinha sido enganado pela equipe de engenheiros cedida pela Prefeitura de Cuiabá para realizar o projeto de reforma.
O argumento não foi aceito pelo relator do processo, considerando o fato de que a responsabilidade é do gestor. O conselheiro Waldir Teis ponderou ainda que era perceptível o superfaturamento e que o gestor poderia ter se recusado a efetuar o pagamento. A reforma da obra foi orçada em R$ 3,5 milhões.
O TCE decidiu ainda declarar indisponíveis os bens do vereador Deucimar Aparecido da Silva até o ressarcimento dos valores ao erário público. Uma cópia do processo será encaminhada para o Ministério Público do Estado e para a Delegacia Civil Especializada da Fazenda Pública para a tomada de providências que julgarem cabíveis.
A empresa que realizou a obra da reforma também foi considerada inidônea pelo prazo de cinco anos para contratar serviços com o Poder Público. Em seu voto, o conselheiro informou que a empresa em questão foi constituída em abril de 2009 e que no endereço declarado como sede funciona uma residência.
O ressarcimento ao erário pelas irregularidades na obra deverá ser feita solidariamente pelo ex-presidente, pelos dirigentes da empresa e pelo engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, funcionário da câmara e responsável pelo recebimento da obra.
As contas anuais foram apreciadas na sessão plenária, realizada hoje. Na defesa, o consultor jurídico da câmara, Eronides Dias Luz, reconheceu o superfaturamento apontado na reforma do prédio, notadamente na parte referente ao telhado, cujo preço pago por metro quadrado foi superior a 1000% em relação ao preço praticado pelo mercado. O advogado alegou, entretanto, que o ex-presidente da Câmara tinha sido enganado pela equipe de engenheiros cedida pela Prefeitura de Cuiabá para realizar o projeto de reforma.
O argumento não foi aceito pelo relator do processo, considerando o fato de que a responsabilidade é do gestor. O conselheiro Waldir Teis ponderou ainda que era perceptível o superfaturamento e que o gestor poderia ter se recusado a efetuar o pagamento. A reforma da obra foi orçada em R$ 3,5 milhões.
O TCE decidiu ainda declarar indisponíveis os bens do vereador Deucimar Aparecido da Silva até o ressarcimento dos valores ao erário público. Uma cópia do processo será encaminhada para o Ministério Público do Estado e para a Delegacia Civil Especializada da Fazenda Pública para a tomada de providências que julgarem cabíveis.
Fonte:
Só Notícias
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