Brasil está no top 10 do tráfico de pessoas
Durante um ano e meio de trabalho, a comissão ouviu depoimento de 50 vítimas e recebeu 21 denúncias de ocorrência de tráfico de pessoas. No relatório final, que será apresentado em dezembro, a CPI vai recomendar ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário o indiciamento de várias pessoas envolvidas na prática desse crime. O presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), afirmou ser necessária uma legislação mais dura e que tipifique de forma bem clara o tráfico de pessoas, que muitas vezes ocorre como um aparente gesto de boa ação.
- Não temos consciência da gravidade e da complexidade desse crime. É uma prática que ocorre escondida, disfarçada. O algoz se apresenta como praticando uma boa ação e isso dificulta a investigação. As pessoas não sabem que estão sendo vítimas de um crime. Um crime hediondo - disse Arnaldo Jordy.
Nesse período, a CPI tratou do tráfico de crianças no interior da Bahia; adoção irregular de menores no interior do Paraná e de Santa Catarina com ramificações nos Estados Unidos; tráfico de mulheres de Salvador para a Espanha; tráfico doméstico de mulheres para prostituição em bordéis próximos a usina de Belo Monte; o aliciamento e o tráfico de travestis nordestinos e da região Norte para São Paulo e Rio; aliciamento de modelos fotográficos brasileiras para a Índia; tráfico de atletas mirins em escolas de futebol do interior de São Paulo e em Sergipe; recrutamento de bolivianos para trabalhar em empresas de confecções no Brasil e a venda de bebês por até R$ 50 mil em redes sociais.
Em relação ao tráfico de jogadores de escolinha de futebol, Jordy explicou que identificaram casos de desaparecimento de garotos, de meninos vítimas de abuso sexual, de maus tratos, de contratos enganosos que perderam os laços com a família.
No Código Penal, a CPI propõe ampliar as possibilidades de alguém ser indiciado por promover, ou traficar, mulheres para a prostituição, seja no exterior ou internamente. Hoje, quem promove ou facilita a entrada ou saída para o exterior de alguém que vai se prostituir responde a processo. A comissão deixa claro esse conceito e criminaliza quem recruta, aloja, acolhe, transporta e transfere pessoas para a exploração sexual. A pena mínima de reclusão passou de três para cinco anos, até o máximo de oito, além de multa.
A CPI propõe ainda aumentar de 14 para 16 anos a idade mínima para se começar a trabalhar. É uma alteração na idade de quem trabalha como aprendiz. A comissão quer também ampliar o conceito de trabalho escravo e não restringir esse tipo de exploração a jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção. Quem forçar o empregado a contrair dívidas, comprometendo seu salário, também incidirá no crime de exploração de trabalho escravo.
A CPI do Tráfico de Pessoas quer mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal, a Lei Pelé, a Lei do Tráfico de Pessoas, a lei que regulamenta a profissão de artista, a de crimes hediondos e a de remoção de órgãos.
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