Marchetti admite falhas incontestáveis em contrato
Ao votar pela saída do ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, pelos próximos 5 anos da gestão pública, o relator da prestação de contas de 2010, Luiz Henrique de Lima, revela que irregularidades consideradas gravíssimas no contrato de R$ 14,4 milhões para aquisição de 100 micro-ônibus foram admitidas pelo próprio ex-gestor, num verdadeiro “atestado de culpa” enviado ao TCE.
Em clima tenso, o relator leu em alto e bom som a manifestação da defesa, em que Marchetti reconhece os próprios equívocos. “O gestor da época avocou para si a responsabilidade de efetuar várias atividades administrativas que a luz do bom-senso administrativo deveriam ser descentralizadas tais como, a homologação e aprovação dos termos de referência e origem de preços; não instituição de uma comissão de servidores para recebimento dos equipamentos, além de atestar as notas fiscais. O próprio secretário assinou a declaração de recebimento dos bens para o Banco do Brasil e este efetuou os créditos para as empresas”, diz trecho do documento.
Mesmo assim, ele pede que as alegações sejam aceitas e diz que o órgão conta com moderno sistema de controle. “Senhor conselheiro, solicitamos que sejam consideradas as nossas argumentações, pois apesar das irregularidades e as aplicações serem incontestáveis, esta secretaria possui um moderno sistema de acompanhamento e controle, que são desenvolvidos e aperfeiçoados pela Sinfra ao longo de décadas”, escreveu o ex-secretário.
Luiz Henrique observa que a defesa dele foi encaminhada ao TCE com papel timbrado da secretaria, junto com as demais, incluindo a do atual secretário Arnaldo Alves. O ex-secretário diz na defesa que a liberação dos recursos pelo BB era uma forma de aceite dos empresários para fornecer o produto. “O pagamento acontecia de forma direta aos credores, sem passar pelas contas da Sinfra”, diz Marchetti.
O relator explica que o certame foi homologado em 21 de janeiro de 2010, tendo como vencedora a empresa M. Diesel Caminhões e Ônibus, para o fornecimento de 100 unidades de micro-ônibus, com custo unitário de R$ 144,5 mil, cada. Em 29 de janeiro, o Estado fez o registro de preços pelo prazo de 12 meses. Em 4 de fevereiro do mesmo ano, a pasta solicitou a adesão para utilização desta ata, recebeu a autorização, emitiu o pedido de empenho, celebrou o contrato e publicou o extrato no Diário Oficial. “Senhor presidente, tudo foi feito na mesma data, em 4 de fevereiro”, alertou.
Ele lembra que, para ser publicadas no DO, as matérias precisam ser enviadas até as 18h da data anterior. “Assim, se o ex-secretário assinou o contrato em 4 de fevereiro, ele teria até 18h do dia 4 para enviar o extrato do contrato a ser publicado no dia seguinte. Como a publicação saiu no dia 4, o contrato teria que ter sido celebrado pelo menos em 3 de fevereiro, em data anterior ao pedido e à nota de empenho”, reforçou. Luiz Henrique vai mais longe e cita que, mesmo com o contrato já assinado, a secretaria abriu processo para nova adesão, em 17 de fevereiro, a fim de comprar apenas dois micro-ônibus. “Tendo recebido autorização de utilização da ata e emitido pedido de empenho para esta despesa em data anterior ao próprio pedido de adesão, em 12 de fevereiro”, frisa.
Em 18 de fevereiro, foi publicada decisão liminar suspendendo o certame num mandado de segurança, que só foi revogado em 30 de março de 2010. “No entanto, em 27 de março, e, portanto, no período em que os atos do certame estavam suspensos, a empresa contratada M. Diesel emitiu 4 notas fiscais e, em 29 de março, 6 notas”, disse o relator. Na mesma data, e dentro do período de vigência da liminar, Marchetti firmou expressamente duas declarações de recebimento de bens dando conta de que a secretaria recebeu 94 micro-ônibuis adquiridos, relacionando todas as todas fiscais. No termo de declaração, é apresentada a ratificação do banco, após verificação in loco pela compradora. Neste ponto, o relator chega a ironizar o fato do ex-secretário ter vistoriado todos os equipamentos, num único dia, sozinho, para fazer valer as normas exigidas pela administração pública.
Segundo Luiz Henrique, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento deve ser feito por meio de termo circunstanciado. “Todo este procedimento foi feito em total desrespeitado aos principais de segregação de funções e as normas da própria lei 8666/1993, cujo artigo 15 estabelece o recebimento deste tipo de material deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 membros”. O relator ainda reforça que este é apenas um exemplo das gravíssimas irregularidades levantadas pelos técnicos do TCE nas contas da secretaria.
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