Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Terça - 06 de Dezembro de 2011 às 14:43
Por: LISLAINE DOS ANJOS

    Imprimir


MidiaNews/Reprodução
Pieroni aguarda resultado de processo que apura conduta irregular em inquérito sobre morte de juiz
Pieroni aguarda resultado de processo que apura conduta irregular em inquérito sobre morte de juiz

O delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, já começou a cumprir os 60 dias de afastamento, suspensão imposta pela Corregedoria da Polícia Civil, que investiga as possíveis irregularidades cometidas por ele, na condução do inquérito que investigava a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

O afastamento do cargo não implica na suspensão da remuneração mensal do delegado - salário de cerca de R$ 15 mil - , e ele somente perderá o direito ao vencimento mensal caso seja penalizado, ao fim do processo administrativo, com algum tipo de suspensão sem remuneração ou com a demissão.

Segundo informações da assessoria da Polícia Judiciária Civil (PJC), até o final deste mês, a Corregedoria deverá concluir o processo administrativo e dar o seu parecer. Em seguida, o caso será analisado pelo Conselho Superior de Polícia, que irá ratificar o parecer dado pela Corregedoria ou poderá, até mesmo, apresentar uma posição contrária.

Em caso da aplicação de alguma penalidade, como demissão do cargo ou suspensão, o processo deverá seguir para apreciação do secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado, e, em seguida, a penalidade deverá ser analisada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), para somente então ser sancionada e efetivamente aplicada.

Passados os 60 dias de suspensão remunerada – ou em caso de nenhuma irregularidade ser constatada e o processo administrativo for arquivado –, Pieroni ainda não poderá retomar suas atividades como delegado.

Isso porque, segundo a assessoria da PJC, ele dependerá ainda do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do processo da 7ª Vara Federal – em que foi condenado pela Justiça a 17 anos de reclusão e mais três anos e quatro meses de detenção, por vilipêndio do cadáver de Leopoldino e fraude processual.

“Liberdade”

Márcio Pieroni deixou o cárcere privado no último sábado (3), quando então o juiz da 7ª Vara Federal, Rafael Vasconcelos Porto, entendeu que não havia mais motivos para mantê-lo preso.

Tanto Pieroni quanto o empresário Josino Guimarães – acusado de ser o mandante do assassinato do juiz e absolvido do crime por Júri Popular ,na última-feira quinta (1º) – estavam presos por meio de liminar, pois, no entendimento do juiz, ambos tentavam atrapalhar a instrução do Júri Popular do empresário.

Com a realização do julgamento na última semana, as razões alegadas pela própria Justiça para mantê-los presos deixou de existir – tanto que a soltura dos réus recebeu parecer favorável dos procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que atuavam no caso.

O advogado criminalista Waldir Caldas, que atua na defesa de Josino Guimarães, explicou que ambos não gozam de liberdade plena, e que apenas usufruem de uma substituição da prisão por uma medida cautelar, prevista no Código Penal.

No entanto, essa liberdade possui restrições, que foram impostas pelo MPF e acatadas pelo Juízo. Ambos não podem deixar a cidade onde residem, sem uma autorização da Justiça Federal, e devem se apresentar ao Juízo a cada 30 dias. Além disso, eles não podem sair de casa após as 22h.

Pieroni ainda possui algumas restrições a mais, por conta do cargo que ocupa, não podendo usufruir de suas prerrogativas de delegado. Ele teve suspenso, por exemplo, o direito de portar arma de fogo. Caso deixem de cumprir algumas das condições impostas, ambos poderão voltar ao cárcere privado.

Além disso, o tempo que passaram presos e que estão com a liberdade “vigiada” conta como cumprimento da pena imposta no processo de fraude processual.

No caso de Josino, a condenação dada pelo juiz federal Paulo Sodré foi de sete anos de reclusão e mais dois anos de detenção.

 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/47068/visualizar/