Márcio Pieroni, a exemplo de Josino Guimarães, está em liberdade vigiada; ambos são acusados de fraude
Delegado é afastado do cargo, mas recebe o salário
O delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, já começou a cumprir os 60 dias de afastamento, suspensão imposta pela Corregedoria da Polícia Civil, que investiga as possíveis irregularidades cometidas por ele, na condução do inquérito que investigava a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
O afastamento do cargo não implica na suspensão da remuneração mensal do delegado - salário de cerca de R$ 15 mil - , e ele somente perderá o direito ao vencimento mensal caso seja penalizado, ao fim do processo administrativo, com algum tipo de suspensão sem remuneração ou com a demissão.
Segundo informações da assessoria da Polícia Judiciária Civil (PJC), até o final deste mês, a Corregedoria deverá concluir o processo administrativo e dar o seu parecer. Em seguida, o caso será analisado pelo Conselho Superior de Polícia, que irá ratificar o parecer dado pela Corregedoria ou poderá, até mesmo, apresentar uma posição contrária.
Em caso da aplicação de alguma penalidade, como demissão do cargo ou suspensão, o processo deverá seguir para apreciação do secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado, e, em seguida, a penalidade deverá ser analisada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), para somente então ser sancionada e efetivamente aplicada.
Passados os 60 dias de suspensão remunerada – ou em caso de nenhuma irregularidade ser constatada e o processo administrativo for arquivado –, Pieroni ainda não poderá retomar suas atividades como delegado.
Isso porque, segundo a assessoria da PJC, ele dependerá ainda do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do processo da 7ª Vara Federal – em que foi condenado pela Justiça a 17 anos de reclusão e mais três anos e quatro meses de detenção, por vilipêndio do cadáver de Leopoldino e fraude processual.
“Liberdade”
Márcio Pieroni deixou o cárcere privado no último sábado (3), quando então o juiz da 7ª Vara Federal, Rafael Vasconcelos Porto, entendeu que não havia mais motivos para mantê-lo preso.
Tanto Pieroni quanto o empresário Josino Guimarães – acusado de ser o mandante do assassinato do juiz e absolvido do crime por Júri Popular ,na última-feira quinta (1º) – estavam presos por meio de liminar, pois, no entendimento do juiz, ambos tentavam atrapalhar a instrução do Júri Popular do empresário.
Com a realização do julgamento na última semana, as razões alegadas pela própria Justiça para mantê-los presos deixou de existir – tanto que a soltura dos réus recebeu parecer favorável dos procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que atuavam no caso.
O advogado criminalista Waldir Caldas, que atua na defesa de Josino Guimarães, explicou que ambos não gozam de liberdade plena, e que apenas usufruem de uma substituição da prisão por uma medida cautelar, prevista no Código Penal.
No entanto, essa liberdade possui restrições, que foram impostas pelo MPF e acatadas pelo Juízo. Ambos não podem deixar a cidade onde residem, sem uma autorização da Justiça Federal, e devem se apresentar ao Juízo a cada 30 dias. Além disso, eles não podem sair de casa após as 22h.
Pieroni ainda possui algumas restrições a mais, por conta do cargo que ocupa, não podendo usufruir de suas prerrogativas de delegado. Ele teve suspenso, por exemplo, o direito de portar arma de fogo. Caso deixem de cumprir algumas das condições impostas, ambos poderão voltar ao cárcere privado.
Além disso, o tempo que passaram presos e que estão com a liberdade “vigiada” conta como cumprimento da pena imposta no processo de fraude processual.
No caso de Josino, a condenação dada pelo juiz federal Paulo Sodré foi de sete anos de reclusão e mais dois anos de detenção.
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