Para o MPF e MPE, o licenciamento das usinas deve ser realizado pelo Ibama, por ser um rio que corta os dois estados. Alegam também que os empreendimentos afetam de maneira drástica o rio, sendo necessários estudos sinérgicos sobre os impactos sócio-ambientais. No entanto, o governo, que projetou um total de seis usinas para o Teles Pires, pediu licenciamento federal para três delas (Teles Pires, São Manoel e Foz de Apiacás) e estadual para as outras três (Colíder, Sinop e Magessi). Ao G1, a Sema informou, por meio de assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão judicial. O órgão disse ainda que não irá falar sobre o assunto.
Pela decisão do juiz federal, Luiz Bispo da Silva Neto, a partir de agora, todos os procedimentos devem ser enviados para o Ibama. “O rio Teles Pires corta a quase totalidade do estado de Mato Grosso e atinge o estado do Pará, sendo, na definição do artigo 20, inciso III da Constituição Federal, bem da União”, consta trecho do despacho.
O magistrado ressalta ainda que as usinas previstas para serem construídas no rio Teles Pires, além de comprometer o rio, afetam terras indígenas e unidades de conservação federais. Entre os afetados, segundo o juiz, estão as tribos Kayabi, Munduruku e Apiaká.
Os Kayabi e os Munduruku, em reunião semana passada com o MPF, avisaram que vão resistir contra as usinas porque até agora não foram consultados, como prevê a Constituição. Conforme a Justiça Federal de Sinop, desde o início dos empreendimentos, o MPF e o MPE defendem que as usinas do Teles Pires tenham licenciamento federal e estudos de impacto que contemplem a totalidade dos efeitos das obras sobre o meio ambiente e a sociedade da região. Além do processo em Sinop, tramitam processos em Cuiabá e em Belém sobre a construção das obras.
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