Premiação de servidores de Cuiabá é inconstitucional, aponta OAB
A LC 212/2010 foi alterada pelo ex-prefeito Chico Galindo. No primeiro ano, o servidor eleito em primeiro lugar, ganhou um carro 0 km
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A Comissão de Constituição da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) emitiu parecer prévio pela inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 212/2010, aprovada na gestão do ex-prefeito Chico Galindo (PTB), e que alterou a Lei 93/2003, o Estatuto dos Servidores. Com as modificações, permite-se a premiação dos servidores, como neste ano, em que o prefeito Mauro Mendes (PSB) dobrou o salário de 26 servidores, em um custo adicional de mais de R$ 80 mil na folha de pagamento, e também um Day-use no Sesc Pantanal.
A alteração foi realizada no artigo 74 do Estatuto dos Servidores, que permite incentivos aos servidores. Antes, a redação do artigo previa incentivos ao servidor efetivo que seria uma remuneração igual ao subsídio ou licença de 30 dias.
Já na alteração promovida em 2010, a redação ficou assim: “O Poder Executivo Municipal premiará, anualmente, um servidor de cada órgão ou entidade pública municipal no intuito de reconhecer as boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade para a Administração, como idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais, ambos com foco na eficiência administrativa”, prevê a lei.
Os prêmios concedidos com a nova redação seriam distribuídos anualmente no dia do servidor público municipal (28 de outubro). “O servidor premiado fará a juz ao valor de 01 (um) mês do seu subsídio/remuneração mensal, além de um prêmio bônus a ser definido anualmente”.
A lei ainda estipula que o gasto geral anual com todos os prêmios bônus não poderá ultrapassar o limite global de três vezes a remuneração mensal do Prefeito, o que atualmente daria entorno de R$ 51 mil.
Em 2010, Galindo premiou o servidor que ficou em primeiro lugar com um carro 0 km, nos anos subsequentes em 2011 e 2012, 20 servidores receberam o salário dobrado e uma viagem com acompanhante e tudo pago para o Nordeste do Brasil.
Neste ano, foram mais de R$80 mil com a remuneração “extra” dos 26 servidores, e segundo a assessoria de imprensa, o Day-use no Sesc Pantanal foi um patrocínio.
A OAB se posicionou pela inconstitucionalidade da legislação. “Ao realizar a análise da Lei Complementar 212/2010, a Comissão concluiu em parecer preliminar, pela inconstitucionalidade e esta lei fere os arts. 44 e 47 do Estatuto dos Servidores. Além de ferir a própria Constituição que determina o princípio da moralidade, legalidade e impessoalidade”, disse a vice-presidente da Ordem, advogada Claudia Aquino.
O artigo 44 do Estatuto dos Servidores estipula que o subsídio é a retribuição pecuniária, fixada em parcela única, a que terá direito o servidor pelo exercício do cargo. Já o art. 47, estipula que é necessário para alteração do subsídio, a autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além da comprovação da disponibilidade financeira, que configure capacidade de pagamento pelo governo, e preservados os compromissos relativos a investimentos em áreas prioritárias.
“Esta alteração é inconstitucional, fere os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, existe uma série de leis elencadas que atestam a inconstitucionalidade da LC 212, e em razão das boas práticas municipais, o Estatuto dos Servidores proíbe gratificações”, explicou Aquino.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também apontou a inconstitucionalidade da premiação, e o advogado Vilson Nery, explicou que critérios específicos deveriam ser estipulados para permitir a gratificação, que deveria ocorrer pelo beneficiário do serviço.
Apesar da Prefeitura de Cuiabá afirmar que uma Comissão foi instaurada para eleger os melhores servidores do ano, em release disparado à imprensa, constava que os servidores foram eleitos pelos próprios colegas.
Procurador do município Rogério Gallo afirmou que uma Comissão instaurada na Prefeitura debate a legislação e no momento oportuno, a LC 212/2010 será trazida à tona
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O procurador-geral do município, Rogério Gallo, declarou que a lei está em vigência e a Prefeitura a cumpriu, mas que não foi realizada uma revisão da constitucionalidade ou não da legislação. “A lei está em vigência e em plena eficácia tendo sido cumpridas pela gestão anterior, existem meios legais para proceder, e não existe nenhuma ação de inconstitucionalidade, o Ministério Público Estadual (MPE) que fiscaliza não entrou com nenhuma ação”, disse.
Gallo chegou a declarar que não iria “rebater posicionamento de outros advogados porque cada um pensa como quer”, mas, a Constituição é uma e deve ser cumprida, como apresentou a OAB, um dos órgãos que pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
“A Prefeitura tem inúmeros problemas, não ficamos avaliando a constitucionalidade das leis, e não temos nenhuma decisão judicial contra, mas o que posso dizer é que existe uma Comissão aberta que está debatendo todas as leis, e no momento oportuno isto será discutido”, concluiu.
O Ministério Público Estadual (MPE) foi procurado pela redação, mas não poderia se posicionar por não ter conhecimento da LC 212. Contudo, esta reportagem será encaminhada ao MPE para apurar eventuais irregularidades na legislação.
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