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Cidades
Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 23:26
Por: Welington Sabino

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A Defensoria Pública de Barra do Garças (509 Km a leste de Cuiabá) ajuizou uma ação civil pública contra o município sob gestão do prefeito Wanderlei Farias Santos (PR) para obrigar a administração municipal a manter as creches e unidades de ensino infantil abertas durante os períodos de férias de janeiro, julho e dezembro. O motivo é que os pais e responsáveis por crianças de 0 a 6 anos ficam impedidos de trabalhar por não ter com quem deixar os filhos durante o período de recesso. Caso a Justiça acate o pedido em liminar, a prefeitura fica sob pena de arcar com multa diária de R$ 5 mil se não cumprir.

Defensores Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antônio Martini explicam que tentaram por diversas vezes resolver o problema extra-judicialmente com uma notificação recomendatória tanto para a prefeitura quanto para a Secretaria Municipal de Educação para que as creches locais funcionassem sem interrupção. Sem sucesso, e sem obter retorno num prazo de 30 dias, a solução foi propor a ação contra o município com pedido em liminar para obrigar a abertura das unidades de ensino já em dezembro de 2011 e janeiro e julho de 2012 e assim sucessivamente até o julgamento do mérito do processo.

“Considerando que a Secretaria de Educação não informou qual seria o prazo razoável para atender a notificação, tampouco resposta a um ofício datado de 11 de novembro requerendo informação, não houve alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública para buscar a não interrupção dos serviços”, explica os defensores. Na ação, também é sugerido que possam ser indicados os entes recreativos substitutos da pré-escola para aqueles que dele precisarem.

Outro lado

O procurador-geral de Barra do Garças, Daniel Marcelo Alves Casella e a secretária de Educação, Silvia Maria de Assis Cavalcante, foram procurados para comentarem o assunto, porém, não foram localizados.

 





Fonte: A Gazeta

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