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Política
Sexta - 09 de Dezembro de 2011 às 08:30
Por: Alexandre Alves

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Novo decreto publicado hoje, no Diário Oficial do Estado, aumentou o intervalo para que os servidores públicos com férias ou licenças prêmios vencidas façam usufruto do período de descanso durante as férias coletivas já decretadas ontem pelo governo do Estado. O texto desta sexta-feira permite que as férias de 30 dias consecutivos sejam gozadas entre 12 de dezembro a 18 de janeiro.

Segundo fonte de Olhar Direto na alta cúpula do governo, a medida mantém as férias coletivas, mas dá mais prazo para o servidor programar-se. “Isso permite que o gozo seja feito a partir de 19 de dezembro, ganhando uma semana a mais para se reorganizar”, informa a fonte.

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