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Política
Sábado - 10 de Dezembro de 2011 às 14:48

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O governo do Estado revogou o Decreto n.º881/2011 e publicou Decreto n.º 886/2011 regulando a situação dos servidores públicos quanto ao direito constitucional de 30 dias de férias por ano trabalhado e de 3 meses de licença prêmio a cada 5 anos de trabalho ininterruptos e proibiu em definitivo que férias e licenças prêmios sejam convertidos em espécie, ou seja, que os servidores evitem gozar os benefícios em troca de vendê- las para o Poder Público.
 
O líder do governo na Assembleia Legislativa, Romoaldo Júnior (PMDB), considerou a situação da publicação do primeiro decreto que provocou manifestações contrárias por parte do funcionalismo e da OAB/MT, que alegou ser a medida ilegal, como um erro de avaliação, mas que foi corrigido a tempo e defendeu a tomada de medidaspara se estabelecer regras e regulamentar a situação que fugiu do controle.






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