Para resolver os impasses, foi criado um grupo de discussão composto pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e Sefaz. A primeira reunião técnica será realizada nesta sexta-feira (16), sendo que a primeira decisão sobre mudanças no atual modelo será tomada já na próxima quarta-feira (21).
De acordo com o secretário-adjunto de Fazenda, Marcel De Cursi, não será possível manter benefícios fiscais enquanto houver pendências tributárias. Segundo Cursi, o grupo de trabalho vai estudar maneiras de melhorar a comprovação de exportações, o saneamento de alguns passivos, e tornar a tributação de Mato Grosso compatível com os demais estados vizinhos.
É justamente a falta de competitividade que preocupa os empresários de Mato Grosso. De acordo com o presidente da Abiove, Carlo Lovatelli, se o governo não rever as tributações impostas haverá perda na arrecadação e um retrocesso na economia, ao passo que o estado não terá como oferecer produto com valor agregado, ou seja, industrializado.
“Mato Grosso continuará somente produzindo. Haverá aumento de custos e perda na competitividade na exportação de soja em relação aos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e até com outros países como a China e Argentina”, analisa. Para o setor produtivo, o diretor de relações da Famato, Rogério Romanini, explica que haverá perda de aproximadamente R$ 2 no preço de cada saca de soja.
Medidas
A partir de 1º de janeiro de 2012, entra em vigor a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob transporte de mercadorias, destinadas com fim específico de exportação. Essa tributação, assegurada pelo Decreto 789, de 26/10/2011, é diferido na operação interna.
Além dessa medida, outras três já estão sendo executadas. A primeira (Decretos 790, de 26/10/2011 e 803, de 28/10/2011) determinou a extinção do crédito presumido nas operações de venda de farelo e óleo de soja para outro estado a partir de 31 de outubro passado. A segunda medida (Decreto 859, de 30/11/2011) exclui o farelo de soja da lista de produtos sujeitos à redução de 30% sobre a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais. Para o representante do setor, este é um erro técnico, pois o benefício da cobrança de 8,4% (em vez de 12%) de ICMS na venda de farelo a outro estado é fruto de convênio estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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