Câmara Municipal de Campo Grande
(Foto: Divulgação)
A juíza Maria Isabel de Matos Rocha, da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, determinou a desocupação do prédio da Câmara de Vereadores, em em prazo de trinta dias, sob pena de despejo.
A determinação acata ação protocolada pela empresa que construiu e alugou o prédio, após contestação do valor do aluguel e término do contrato, ocorrido em 2005. A dívida calculada até julho de 2010 é de R$ 6,8 milhões.
A sentença de mérito data de 12 de dezembro, referente à ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis e acessórios da locação, impetrado pela empresa proprietária do imóvel, em agosto de 2010. Na ação, constam como requerentes a Câmara de Vereadores e o Município de Campo Grande. Ainda cabe recurso da decisão, que deve ser impetrado pela assessoria jurídica da prefeitura, representante da Câmara.
Na decisão, a juíza decretou a rescisão contratual, determinando que vereadores e demais funcionários deixem o prédio. O Município deverá arcar com aluguéis vencidos a partir de agosto de 2005, quando o contratou acabou, de multa de 2% sobre cada obrigação paga com atraso, além de verba honorária de R$ 2,5 mil.
O prédio foi construído com objetivo de abrigar a Câmara de Vereadores, com contrato de janeiro de 2000 a julho de 2005. O Ministério Público Estadual contestou o valor do contrato e considerou exorbitante o aluguel mensal de R$ 35 mil. A partir do processo, o Município depositava, em juízo, parte do dinheiro.
A ação chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em 2005, considerou legal o valor estipulado pelo aluguel. Segundo o advogado André Borges Netto, que representa a empresa de engenheiros associados, após o término do contrato e a decisão do TJ/MS, o Município deixou de fazer o depósito judicial e a Câmara de Vereadores não retomou os pagamentos. “Deram um calote nos meus clientes”.
Na ação, o Município alega que durante a ação civil pública não podia pagar aluguel cujo valor estava sendo questionado e depois, após decidido aquele processo, o prazo
de vigência do contrato tinha vencido e não havia relação jurídica válida que autorizasse os pagamentos.
A data de despejo pode começar a correr a partir da notificação da Câmara de Vereadores ou da publicação da decisão. Borges explica que deve entrar com ação de execução de sentença, em que a empresa irá cobrar os valores em atraso até julho de 2010, calculados em R$ 6,810 milhões, montante que pode ser contestado pela Câmara.
O assessor jurídico da prefeitura, Laudson Ortiz, explica que irá discutir o assunto hoje com o procurador-Geral do Município, Ernesto Borges Neto para discutir o recurso que será protocolado. Ortiz reconhece que a empresa tem legitimidade para pedir o despejo dos vereadores, por se tratar de um imóvel privado ocupado sem o devido pagamento. “Existe interesse público, mas é necessário ver o lado do proprietário também”.
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