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Cidades
Sexta - 16 de Dezembro de 2011 às 22:04
Por: Welington Sabino

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O estado de Mato Grosso tem um prazo de 48 horas para quitar uma dívida de R$ 750 mil com o Hospital Diagnóstico e Imagens S/C de Juína (735 Km a noroeste de Cuiabá) sob pena ser multado em R$ 20 mil por cada dia descumprido. A decisão é do juiz da Segunda Vara da Comarca de Juína, Gabriel da Silveira Matos. A dívida, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) autor da ação civil, é relativa a um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES) vigente até 4 de janeiro de 2012 com o hospital para fornecer 10 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Juína para atender toda a região Noroeste do Estado. 

Divulgação TJMT
Gabriel da Silveira Matos reforçou na decisão, que se tornou comum receber pedidos do MPE e Defensoria para ajuizar ações que garantam atendimento na Saúde

No entanto, de acordo com o MPE, o Estado não vem pagando corretamente as obrigações, e por isso está débito com os meses de agosto, setembro e outubro deste ano, o que totalizaria R$ 750 mil. Alega que diante do débito, o único hospital da região a prestar estes serviços está para fechar as portas, por não conseguir pagar os médicos e servidores, além disso, está transferindo os pacientes para hospitais de outras localidades, o que causa graves prejuízos à população da comarca.

O magistrado é o mesmo que em novembro pediu a intervenção das Forças Armadas na pasta da Saúde de Mato Grosso que constantemente é alvo de ações na Justiça e também solicitou investigação da Polícia Civil para punir criminalmente os responsáveis pela morte de um trabalhador que morreu por falta de um leito de UTI. Ele argumenta que “não é de hoje que vem recebendo pedidos ajuizados pelo MPE ou Defensoria Pública no sentido de obter decisões que obriguem o Estado a fornecer atendimento médico a pessoas, inclusive crianças, que ante a complexidade dos procedimentos exigidos, tem negado os acessos pelas vias regulares do SUS a leitos de UTI ou a procedimentos cirúrgicos”.

“É inegável, portanto, numa análise preliminar, a necessidade da regular manutenção dos serviços de UTI em Juína, sob pena de mais vidas humanas serem perdidas por falta de atendimento médico adequado”, afirmou o juiz. “O fundado receio de dano irreparável, justificador da medida antecipada que seria ineficaz se aguardasse o provimento final, consiste no alto risco de vidas humanas serem perdidas por falta de atendimento médico adequado” diz trecho da decisão.

Outro lado

Por meio da assessoria do comunicação, a SES disse que ainda não foi notificada da decisão. Mas adiantou que o Estado está passando por problemas de orçamento e costuma cumprir todas as decisões judiciais. Garantiu que a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e a SES estão se esforçando para solucionar os problemas e garantir os recursos e quitar a dívida com o hospital. 





Fonte: A Gazeta

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