AGU tenta cassar liminar que limitou poderes do CNJ
Mandado de segurança com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quarta-feira (21). O caso está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a Resolução nº 135 do Conselho, que trata das normas sobre o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Pela decisão provisória (liminar) do ministro do STF, Marco Aurélio, na última segunda-feira (19), a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar uma investigação contra magistrados suspeitos por conta própria e deve esperar o pronunciamento das corregedorias estaduais.
Na ação, a Advocacia-Geral da União afirmou que a decisão atacada viola a Lei nº 9.868/99 e o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal. Um dos pontos destacados foi o fato da decisão ter sido tomada quando já estava em vigor o recesso do Poder Judiciário. Para a AGU, diante disso, a competência seria do presidente do STF, conforme artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
A AGU ressaltou ainda que a decisão não aponta em nenhum momento, em relação aos dispositivos impugnados, qual seria a extrema urgência que demandaria providencia imediata do Supremo.
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