A Justiça de Mato Grosso analisa o pedido de liminar em que o Ministério Público Estadual (MPE-MT) pede a suspensão da Lei 9.523/11, que trata do Zoneamento Socioecológico e Econômico. Segundo o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda, autor da Ação Civil Pública, a lei que versa sobre a política ambiental estadual fere princípios federais e é considerada inconstitucional.
A lei foi sancionada em abril pelo governador Silval Barbosa (PMDB), mas ainda precisa da aprovação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente. Segundo informações do Conama, a proposta do zoneamento deve ser analisada no próximo ano, mas antes a lei ainda precisa receber um parecer da comissão do ZSEE.
Nas últimas três avaliações do conselho a respeito dos zoneamentos dos estados de Rondônia, Acre e Pará, o Conama fez recomendações autorizando reduções nas áreas de reserva legal (área de preservação obrigatória em fazenda) para fins de recomposição. O tamanho da reserva atualmente varia de acordo com a região e o bioma: na Amazônia Legal, 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; nas demais regiões do país, 20% em todos os biomas.
Segundo a lei, quem desmatou de forma ilegal até o dia 20 do mês passado, não precisa recompor em 80% a área de reserva, mas sim somente 50%. O zoneamento também deixa donos de imóveis com até 400 hectares livres do reflorestamento, o que agrada aos produtores. O projeto do zoneamento de Mato Grosso atualmente não tramita em regime de urgência no Conama.
Reflexos no meio ambiente
“A lei revela-se um instrumento com enorme potencial de ser propulsor de graves prejuízos ambientais e econômicos ao estado, merecendo, assim, a pronta intervenção do Poder Judiciário para anulá-la”, pontou o promotor Domingos Sávio. A ação é resultado de inquérito civil que apurou as irregularidades na lei aprovada pelo governo do estado.
Com a entrada em vigor da lei que disciplina o uso de recursos naturais, avaliou o promotor, Mato Grosso pode perder mais de 85% das áreas protegidas pelo governo estadual e federal, e também reduz em até 81% o potencial hídrico do estado. As áreas seriam destinadas, segundo o estudo, para atividades econômicas ligadas à agricultura. As informações constam de estudo produzido por 12 técnicos a pedido do MPE.
O estudo apontou também que o Zoneamento deve reduzir especificamente quase 12% das áreas indígenas no estado, além de acabar com 23,73% do potencial florestal de Mato Grosso. “A redução deve ocorrer porque o Zoneamento não observou nenhum critério técnico para fundamentar a lei”, comentou. As estimativas foram apresentadas ao MPE pelos profissionais que elaboraram o estudo.
Sobre o assunto, a Assembleia Legislativa informou por meio de nota, em outra oportunidade, que não há ilegalidade e que todos os setores foram atendidos pela lei ambiental estadual.
Na ação, Domingos Sávio disse que os estudos apresentados pela Assembleia embasando a lei podem ser considerados “insuficientes, incongruentes e disparatados” por terem sido elaborados em desacordo com o Decreto Federal 4.297/2002 que estabeleceu os critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil.
“Os estudos técnicos que teriam dado lastro à elaboração do Zoneamento Socioeconômico Ecológico, inserido na Lei estadual 9.523/2011 são inconsistentes e disparatados, além de se mostrarem repletos de erros metodológicos, posto que não foram atendidas as normas procedimentais previstas no decreto federal”, relatou o promotor na ação.
Em outro momento, o promotor destacou os principais consequências da aplicação desta lei nas zonas inadequadamente enquadradas. "Fomento às atividades econômicas em ambientes inadequados, resultando em pressões do mercado internacional de commodities agrícolas (…), perda de recursos naturais, em especial da água (…), além de reflexos sociais como problemas de saúde sobre a população, em especial contaminação por agrotóxicos, desemprego, pressões sobre comunidades tradicionais, principalmente indígenas”, consta na ação.
Comentários