FGTS para reconstrução da casa própria é luta antiga de Bezerra
A decisão da presidente Dilma Rousseff, de autorizar a
liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os
atingidos pelas chuvas possam reconstruir suas casas é uma luta que o
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) defende desde quando senador
(1995/2003), e agora na Câmara Federal.
Em 2008 Bezerra apresentou na Câmara o projeto (4468), que altera o
art.20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de forma a permitir a
utilização do FGTS em casos de destruição da casa própria do
trabalhador em função de calamidade pública ou caso fortuito.
O PL prevê o pagamento total ou parcial do preço de reparação de
moradia própria danificada em decorrência de situação que origine a
decretação de estado de calamidade pública, devidamente reconhecido
pela União, ou de situação de emergência resultante de sinistro
fortuito devidamente comprovado, na forma de regulamentação do
Conselho Curador.
“Foi uma decisão providencial da presidente Dilma, mas que devemos
assegurar em forma de lei. Nas situações em que a residência do
trabalhador é total ou parcialmente destruída por eventos naturais que
caracterizam estado de calamidade pública não há previsão para
utilização dos recursos do FGTS. Ou seja, nesses casos não é dado ao
trabalhador o direito de utilizar seu patrimônio na reconstrução de
sua moradia, o que não é justo. O projeto de lei ora proposto visa
sanar essa injustiça”, disse o deputado.
Para Bezerra, a iniciativa coaduna-se com a finalidade social do FGTS,
que além de disponibilizar recursos para aquisição da casa própria
visa conferir proteção financeira mínima ao trabalhador em casos de
emergência, conforme hoje se verifica nas situações de desemprego
involuntário e doença grave.
Cabe esclarecer que, em face da necessidade de estabelecer regras que
impeçam desvios da finalidade precípua a que esta proposição se
destina, prevê-se que o Conselho Curador do FGTS regulamente a nova
situação de saque proposta.
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